Foto: Agência Brasília
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RIO DE JANEIRO: Programa Verde Amarelo pode ajudar estado a enfrentar desemprego, avaliam parlamentares

Para deputados federais Sóstenes Cavalcante (DEM-RJ) e Carlos Jordy (PSL-RJ), ação pode estimular geração de emprego ao reduzir a burocracia e simplificar a regulação trabalhista

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O Congresso Nacional deverá analisar, ainda este ano, a medida provisória (MP 905/2019) que cria o programa Verde Amarelo – pacote para estímulo de empregos, lançado pelo governo federal, no último dia 11. Uma comissão mista será instalada e terá a missão de preparar a matéria para votação nos plenários do Senado e da Câmara dos Deputados, antes de perder a validade, em 120 dias após a publicação.  

Enquanto isso, os deputados federais e senadores se movimentam em torno do programa, tratado pelo governo como principal ação para gerar empregos entre jovens de 18 a 29 anos. O Verde Amarelo pretende reduzir os custos do trabalho para empresas que contratarem pessoas da faixa etária. Com isso, a expectativa do Executivo é a criação 1,8 milhão de postos até o fim de 2022.

Parlamentares do Rio de Janeiro defendem que medidas do programa reduzem a burocracia e simplificam a regulação trabalhista. Tais mudanças podem ajudar o estado enfrentar o desemprego, que atinge 1,2 milhão de pessoas, segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD), do IBGE. Do total, cerca de 360 mil são jovens entre 18 e 24 anos. “O trabalho sempre é oportuno. O importante é que o Brasil volte a ser um país produtivo, que gere renda e produção, seja no comércio, na área agrícola, no turismo – em todos os setores”, afirma o deputado federal Sóstenes Cavalcante (DEM-RJ).

Uma das mudanças previstas na MP amplia a permissão de trabalho aos domingos, com repouso semanal compensatório em outro dia da semana. Hoje, o trabalho aos domingos é permitido apenas para algumas atividades. A ideia é que o comerciante, por exemplo, possa abrir sua loja em dias de maiores potenciais de venda e, com isso, promover a abertura de novas vagas de emprego. “[A liberação do trabalho aos domingos] Pode beneficiar, justamente, quem está fora do mercado de trabalho. É lógico que todo trabalhador tem que ter um descanso por semana, mas isso independe do dia, se é domingo ou outro dia”, completa Cavalcante.

A MP aprimora ainda a atuação dos fiscais do trabalho e regula a dupla visita. Isso, na avaliação dos seus defensores, promove a instrução dos responsáveis no cumprimento das leis de proteção do trabalho.

Os fiscais devem aproveitar a primeira visita aos estabelecimentos para identificar irregularidades e orientar os responsáveis para a adequação da atividade às normas vigentes, sem aplicação de sansões, como multas ou cancelamentos de permissões. Caso o descumprimento das normas trabalhistas persista, na segunda visita, os fiscais podem aplicar as penalidades previstas em lei.

Para o deputado federal Carlos Jordy (PSL-RJ), a regulamentação da segunda visita dos fiscais do trabalho contribui para a desburocratização dos setores econômicos e direciona o empresário para as boas práticas trabalhistas. “A intenção tem que ser essa: fazer a correção e não punir efetivamente, sem antes ter uma análise prévia da situação”, avalia.

Segundo o texto da MP, o benefício da dupla visita não será aplicado para as infrações de falta de registro de empregado em Carteira de Trabalho e Previdência Social, atraso no pagamento de salário ou de FGTS, reincidência, fraude, resistência ou embaraço à fiscalização, nem nas hipóteses em que restar configurado acidente do trabalho fatal, trabalho em condições análogas às de escravo ou trabalho infantil.

Programa Verde e Amarelo

O Programa Verde e Amarelo, previsto na MPV 905/2019, tem intenção de promover o primeiro emprego registrado na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) para as pessoas entre 18 e 29 anos.

As empresas poderão destinar até 20% das vagas para novas contratações e, as firmas com até 10 empregados, ficam autorizadas a contratar dois trabalhadores pelo programa. O valor do salário não pode ultrapassar o mínimo e meio nacional, ou seja, de R$ 1.497,00.

O empregador poderá firmar contrato por até dois anos com o empregado e a regra vale para qualquer tipo de atividade profissional e, inclusive, em substituição transitória de vaga permanente.

A jornada de trabalho poderá ser acrescida de, no máximo, duas horas extras, com valor superior a 50% ao período normal. O texto pontua que todos os direitos trabalhistas previstos na Constituição são assegurados aos empregados contratados pelo programa, como 13º salário e férias remuneradas.

Segundo a especialista em Direito do Trabalho, Deborah Gontijo, a crise econômica enfrentada pelo país nos últimos anos dificultou a inserção dos egressos do Ensino Médio e de pessoas até os 29 anos no mercado de trabalho.

Deborah ressalta que a MP pode contribuir para o primeiro emprego. “Predominantemente, é quando a pessoa está se inserindo no mercado de trabalho e acaba ficando mais prejudicada do que pessoas que já têm experiência”, ressaltou.

Comissão mista

A medida foi publicada pela Presidência da República, em 11 de novembro, e precisa ser aprovada na comissão mista, e nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado, no prazo de 60 dias, prorrogáveis em igual período, contados a partir da data de publicação da MP.

A comissão mista Verde e Amarelo contará com 13 senadores e 13 deputados federais nas vagas titulares. O número de suplentes é o mesmo dos titulares, ou seja, 26 parlamentares. A data de instalação da mesa diretora do colegiado, com eleição do presidente e vice, do relator e revisor, ainda não foi divulgada pelo Congresso Nacional.

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