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Candidatos que vão disputar algum cargo durante essas Eleições Municipais de 2020, já estão autorizados a realizar propaganda eleitoral, incluindo internet e redes sociais. A propaganda eleitoral é a forma como um candidato apresenta aos eleitores suas ideias, propostas e objetivos na vida pública pelo cargo ao qual está concorrendo. Por isso a propaganda é importante, uma vez que ela mostra à sociedade quem está disputando o pleito, fazendo com que o candidato peça votos e determina quais assuntos terão prioridade caso aquela pessoa seja eleita.
Esse também é um tema que vai além da questão de escolha do candidato, e de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a violação das regras da propaganda configura como uma das principais causas de disputas judiciais dos pleitos e causa de cassação de diplomas e mandatos. Desta forma, é necessário que os candidatos estejam por dentro de todas as leis que regulam desde o tamanho que um adesivo pode ter até os horários para realização de comícios.
E por existir uma quantidade enorme de regras e detalhes a serem conferidos pelos candidatos, é preciso estar em dia com as informações repassadas pelo TSE, nesta reportagem vamos abordar algumas das regras gerais que possam servir de orientação aos candidatos e alertar os eleitores.
Nesse sentido, e com caráter especial, é preciso chamar atenção do momento atual da pandemia causada pela Covid-19. Assim, a Justiça Eleitoral tem recomendado evitar que eventos públicos da campanha coloquem em risco a saúde pública e aconselha aos candidatos que evitem aglomerações de pessoas e para que os eventos ocorram em lugares abertos e amplos.
Uma vez que as eleições são uma forma da democracia, a propaganda eleitoral segue os mesmos preceitos e, por isso, ela não pode se valer de artifícios como abuso do poder econômico ou político e nem o candidato pode usar indevidamente os meios de comunicação. Essas práticas conferem vantagens sobre outros candidatos que não dispõem dos mesmos recursos ou meios de apresentar suas ideias.
É importante que as propagandas sempre sejam feitas de maneira clara e apresentando os nomes do titular da chapa e de seu vice, como é o caso das disputas para prefeitura municipal. Além disso, é necessário informar os partidos políticos que são a base dessa candidatura e, se for o caso, os que fazem parte da coligação.
Outro ponto importante é que a propaganda não pode fazer nenhuma manifestação preconceituosa em relação a raça, sexo, cor ou idade, ou fazer apologia à guerra ou a quaisquer meios violentos para subverter a ordem política, social ou o regime democrático. Além de serem ilegais, os chamados “discursos de ódio” mostram o quão um candidato está mais preocupado em atacar ideias diferentes do que em agregar a população em prol de um bem maior.
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Da mesma forma, também não podem haver propagandas que provoquem animosidade entre as Forças Armadas ou contra elas, incitar atentados contra alguma pessoa ou a desobediência civil e nem motivando o desrespeito aos símbolos nacionais como, por exemplo, a bandeira do Brasil ou dos estados e municípios.
Para a advogada eleitoral, Bianca Gonçalves e Silva, a propaganda eleitoral tem uma finalidade relevante para a democracia brasileira e com ela, é importante evitar a disseminação de notícias falsas. “Não existe uma regra específica que seja a mais importante. O mais importante é essa questão do direito de informar ao eleitor as propostas dos candidatos e o eleitor de conhecer os candidatos que estão à disposição. As propagandas, obviamente, não podem ter cunho difamatório, injuriosos, caluniosos. Você pode fazer críticas, mas essas críticas precisam estar, pelo menos, balizadas com uma certa cautela”, argumentou a advogada.
Em relação à essa questão de disseminação de conteúdo falso, descontextualizado ou calunioso como expressão de propaganda eleitoral, o TSE divulgou a Resolução TSE nº 23.610/2019, que trata sobre o tema, explicando que o candidato tem responsabilidade por todo o conteúdo que porventura seja veiculado a seu favor, até mesmo por terceiros, por presumir que ele, seu partido ou sua coligação tenham tomado conhecimento do seu teor e concordado com a sua divulgação. Isso significa que o candidato será responsabilizado por propaganda que divulgue informações falsas que o beneficiem. São considerados ilícitos eleitorais e podem ser levados à Justiça Eleitoral.
Nesse sentido, a Safernet Brasil tem analisado com preocupação o crescente aumento de propagandas políticas na internet usando notícias falsas e tem atuado para combater essas páginas. Isso levou o Ministério Público Federal (MPF) a firmar um termo de cooperação com a entidade, com o objetivo de monitorar e combater a disseminação desse tipo de conteúdo relacionados às Eleições 2020.
Pela parceria, membros e servidores do MPF, indicados pela Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE), poderão acessar o conteúdo da base de dados da Central Nacional de Denúncias de Crimes Cibernéticos, que reúne informações provenientes da SaferNet e de suas instituições parceiras no Brasil e no exterior.
A Safernet é uma associação civil de direito privado, sem fins lucrativos nem vinculação política, religiosa ou racial, fundada em 2005, com foco na promoção e defesa dos Direitos Humanos na Internet no Brasil. O presidente da instituição, Thiago Tavares, afirma que “tem visto uma grande quantidade de informações falsas, conteúdos que são forjados, enganosos e que são fabricados com o intuito de enganar a população e com o objetivo de monetizar, ou seja, ganhar dinheiro com audiência que essas informações geram”, disse.
Para que o candidato fique atento sobre propaganda eleitoral, utilização e geração do horário gratuito e condutas ilícitas em campanha eleitoral, é necessário observar as mais de 70 páginas da Resolução do TSE N° 23.610. Já o cidadão que quiser enviar denúncias com indícios de práticas indevidas ou ilegais no âmbito da Justiça Eleitoral, pode utilizar um aplicativo chamado “Pardal”, que está disponível para celulares smartphone e pode ser baixado pelo site do TSE.
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