Foto: Agência Brasil
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Prazo para contribuição ao Regime Próprio de Previdência Social é prorrogado até 30 setembro

Publicada em 30 de julho, portaria prorroga prazo para que estados, municípios e DF se adequem às alíquotas de contribuição ao RPPS, previstas na EC nº 103/19

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Foi prorrogado para 30 de setembro o prazo para que estados, municípios e Distrito Federal se adequem às alíquotas de contribuição ao Regime Próprio de Previdência Social, o RPPS, previstas na Constituição Federal. A portaria do Ministério da Economia, publicada no último dia 30, prevê também prazo maior para transferências de pagamentos dos benefícios de incapacidade temporária. 

Segundo a Frente Nacional de Prefeitos (FNP), o prazo ainda é considerado insuficiente. A entidade avalia que o ideal seria prolongar o período até março do ano que vem, para evitar conflitos com a Lei de Responsabilidade Fiscal.  

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A FNP alega, ainda, que a falta de condições organizacionais e operacionais favoráveis para as implementações previstas e as dificuldades políticas em ano eleitoral são pontos a serem considerados nesse pedido de prorrogação. 

Em nota no site, a FNP afirma que “os prefeitos continuarão reivindicando um prazo mais razoável”.
 

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