Foto: Nathan Copley (Pixabay)
Foto: Nathan Copley (Pixabay)

População do Rio Grande do Norte vai ser beneficiada com aterros sanitários

Projeto prevê a implantação de dois aterros sanitários e de estações de transbordo que beneficiarão 25 cidades no Seridó e 44 no Alto Oeste

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O lixo que nós produzimos em casa, no trabalho, escola, na rua ou qualquer outro local tem grandes chances de poluir o meio ambiente e causar uma série de doenças na população. Isso quando esse lixo não recebe a destinação correta, o que quer dizer que ele não será tratado, reciclado ou reutilizado. O lixo pode ser visto como um grande problema para as gestões municipais, por conta do gasto com tratamento, preocupação com meio ambiente e a falta de locais adequados.

Por conta de todos os problemas, o governo do Rio Grande do Norte, por meio da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos (Semarh), está elaborando um projeto para a implantação de aterros sanitários pelo estado. Em conjunto com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) e com Consórcios Intermunicipais de Resíduos Sólidos do Alto Oeste e do Seridó, o projeto está em fase de elaboração de cronograma de implantação dos sistemas de aterros sanitários das respectivas regiões.

Esse cronograma faz parte de atividades para cumprimento do convênio com a Funasa, cujos projetos preveem implantação de dois aterros sanitários e de estações de transbordo que beneficiarão 25 cidades no Seridó e 44 no Alto Oeste, com recursos do estado estimado em mais de R$ 3 milhões de reais, de um total de R$ 22 milhões previsto pelo convênio.

De acordo com a analista técnica da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Cláudia Lins, um dos maiores benefícios do aterro sanitário, para a população, é a questão ambiental com a preservação dos recursos naturais, o que pode, inclusive, gerar energia para que o município utilize.  

“Quando o município deixa de ter um aterro controlado ou um lixão, ele passa a fazer a disposição final adequada, preservando recursos hídricos, preservando o solo e evitando a liberação do metano. Com o aterro sanitário ele passa a queimar, tratar e até mesmo a gerar energia por meio dos gases emitidos. É um sistema de disposição final e de engenharia extremamente complexo e caro, mas que o viés é o tratamento ambiental dos resíduos e rejeitos que a população joga fora”, explicou a técnica.

Apesar da complexidade de engenharia para a implantação de um aterro sanitário e do alto custo para o Estado, a maior parte dos recursos necessários a esse tipo de obra/serviço se deve à manutenção dos aterros. Isso porque além da infraestrutura local, é preciso equipamentos específicos e mão de obra. Porém, a técnica Claudia Lins destaca que a captação de recursos não é a única dificuldade para manter os aterros em funcionamento.

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“Mas existem outras dificuldades também, por exemplo, a localização desses aterros sanitários não pode estar perto do curso de água, é difícil encontrar uma região que não esteja perto de uma área de conservação, área urbana, área de pouso de aviões, entre outras. As normas ambientais para que o município possa achar uma área para uma disposição final totalmente adequada, ou seja, para construir um aterro sanitário, são difíceis de serem cumpridas”, destacou Lins.

Em 2020 foram realizadas alterações na legislação sobre este assunto, com as atualizações aprovadas no marco legal do saneamento básico, como a atribuição da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico na competência para editar normas de referência sobre o serviço de saneamento; veda a prestação por contrato de programa dos serviços públicos de que trata o art. 175 da Constituição Federal; aprimora as condições estruturais do saneamento básico no País; estipula prazos para a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos e autoriza a União a participar de fundo com a finalidade exclusiva de financiar serviços técnicos especializados.

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Saneamento é um conjunto de medidas com objetivo de preservar ou melhorar as condições do meio ambiente para prevenir doenças e promover a saúde, melhorar a qualidade de vida da população e facilitar a atividade econômica. No Brasil, o saneamento básico é um direito assegurado pela Constituição e definido pela Lei 11.445/2007 como o conjunto dos serviços de infraestrutura e Instalações operacionais de abastecimento de água; esgotamento sanitário; limpeza urbana; drenagem urbana; e manejos de resíduos sólidos e de águas pluviais.

Apesar do saneamento básico ser um conjunto de quatro serviços, quando se fala nele, a população brasileira está acostumada apenas ao conceito de serviços de acesso à água potável, à coleta e ao tratamento dos esgotos. Daí a importância dos investimentos no setor para a saúde do povo.
 

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