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Data de publicação: 22 de Outubro de 2020, 00:00h, atualizado em 22 de Outubro de 2020, 21:47h
LOC.: Desde o dia 15 de agosto os municípios não podem mais dar início as obras até passar o período eleitoral. A data corresponde ao último dia antes da interrupção do repasse de recursos do Tesouro do Estado aos municípios durante os três meses que antecedem a corrida eleitoral.
Além da transferência de verba pública, desde esta data, agentes públicos de todo o país estão proibidos de praticar uma série de condutas que poderiam, de acordo com a legislação eleitoral, afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos na disputa eleitoral.
Segundo com o advogado especialista em direito eleitoral, Rafael Moreira Mota, alguns políticos podem ter a candidatura cassada por utilizar esses recursos de forma indevida.
TEC./SONORA: Rafael Moreira Mota, advogado especialista em direito eleitoral.
“A intenção da legislação é exatamente essa, é criar uma igualdade e vedar que o agente público utilize essas obras como uma vantagem eleitoral. A legislação e tanto os tribunais já cassaram alguns prefeitos, até governadores que fazem esse repasse indevidamente.”
LOC.: No Paraná as obras continuam no mesmo ritmo anterior a pandemia, segundo o governo. Para o analista político Matheus Atanam, é aí que os candidatos a prefeitos costumam achar outra brecha para agregar as obras a campanha eleitoral.
TEC./SONORA: Matheus Atanam, analista político.
“A lei proíbe desde o dia 15 de agosto a participação dos prefeitos em inaugurações, mas é permitida a presença deles nas fiscalizações das obras. E é aí que eles aproveitam para capitalizar politicamente”.
LOC.: O período restritivo, que teria início no dia 4 de julho deste ano, foi alterado em consequência das restrições impostas pela pandemia do coronavírus.
Reportagem, Agatha Gonzaga.