LOC.: Olá, sejam bem-vindos ao Entrevistado da Semana. Eu sou Alan Rios e comigo está Carolina Moraes Estrela, presidente do Fórum Nacional de Secretários e Gestores de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos. Ela é advogada, mestranda em ciências jurídicas e nós vamos conversar sobre o novo Marco Legal do Saneamento Básico brasileiro.
Carolina, muito obrigado por nos receber.
“Eu que agradeço o convite. É sempre importante participar de debates como esse, que refletem diretamente na vida das pessoas.”
LOC.: Então vou começar com um ponto que você citou, que é como o saneamento reflete na vida das pessoas. Apesar de ser um direito constitucional, o tema ainda não é tão claro para muitas pessoas. Como podemos explicar o saneamento do País?
“Sanear. Essa palavra vem do latim, é tornar saudável. O saneamento básico no Brasil, como você bem falou, é um conjunto de serviços que visam melhorar diretamente a qualidade de vida das pessoas. E quais são esses serviços contemplados pelo saneamento básico? É o tratamento da água, do esgoto, a coleta de resíduos, a limpeza urbana, a drenagem, infraestrutura. Esse conjunto de ações a que todo cidadão brasileiro tem direito a um ambiente saudável, constituem o saneamento básico."
LOC.: Ou seja, é um tema que está ligado tanto à saúde quanto à economia?
“Na verdade, é um tema correlato. Saúde e meio ambiente refletem diretamente na economia de um País. Quando eu tenho acesso às atividades lucrativas, eu tenho movimentações diretas na economia. É o caso do novo marco do saneamento ambiental. Um dos pilares dele é a movimentação econômica que se pretende atingir no País.”
LOC.: Você citou agora o novo Marco do Saneamento. A legislação do Brasil mudou em 2020. Quais as principais mudanças dessa legislação?
“Uma das principais consequências é que os municípios têm até julho de 2021, um prazo estabelecido, para criação de cobrança do serviço de coleta de lixo. Eles têm que estabelecer os parâmetros de cobrança, que é uma competência do Executivo municipal. Ele [novo marco] traz, também, uma possibilidade de que essas prefeituras façam a cobrança através de concessionárias, através da cobrança da conta de água, de luz ou mesmo no IPTU. O não estabelecimento dessa forma de cobrança pode repercutir em uma possível ação de renúncia de receita por parte do gestor público. É importante que se diga que ficou também estabelecido pelo novo marco de saneamento que os parâmetros devem ser estabelecidos pela ANA, e deve haver um conselho interministerial de saneamento. Mas, é importante que, independente disso, o município tenha um domínio sob o seu serviço.
LOC.: E quais os primeiros passos para que os gestores se adequem a esses cenários do novo marco?
"Acho que o primeiro aspecto é o levantamento desses subsídios técnicos, para que possa ser estabelecida uma cobrança desse serviço. Como gestora, diria que o estabelecimento de um grupo de trabalho é muito importante, com metas bem estabelecidas, bem definidas, para que se cumpra esse prazo determinado na legislação.”
LOC.: Muito obrigado! Chegamos assim ao fim do nosso bate-papo que, com certeza, foi muito valoroso. Obrigado, Carolina, obrigado a todos que nos acompanharam
"Muito obrigada também!”
LOC: Nós conversamos com Carolina Moraes Estrela, presidente do Fórum Nacional de Secretários e Gestores de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos. Esse foi nosso entrevistado da semana. Até a próxima!