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O projeto que estabelece regras para o recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) pelo município onde está o cliente (destino) ao invés de onde está a empresa prestadora do serviço, foi aprovado pelo Senado Federal na última quinta-feira (27).
O PLP 170/2020 regula o recolhimento do ISS pelo município do consumidor, fazendo a transição para o que foi determinado na legislação de 2016, por outro projeto da Casa, mas que foi alterado na Câmara dos Deputados. Desta forma, o texto, que favorece as cidades do interior, segue para sanção presidencial.
A aprovação da matéria foi resultado de articulação dos municípios por meio da Confederação Nacional de Municípios (CNM). De acordo com o presidente da CNM, Glademir Aroldi, essa proposta foi trabalhada pela entidade afim de que a receita gerada pelo ISS não ficasse concentrada em poucos municípios, mas fosse repartida de forma mais igualitária por todo país.
É uma questão bem simples de se explicar como a proposta pode trazer mais equilíbrio, explica Aroldi, basta que “imaginemos uma operação de cartão de crédito, que acontece em todos os municípios do Brasil. Essa operação, ela tem ISS, mas ele estava sendo recolhido onde? Na sede do cartão de crédito, não no destino, lá onde acontece efetivamente a operação. Com isso, vamos buscar a tão sonhada justiça tributária”, pontuou.
A senadora, Rose de Freitas (Podemos-ES), foi a relatora do projeto votado na forma de substitutivo aprovado na Câmara ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 445 de 2017, de autoria do ex-senador Cidinho Santos. Segundo a parlamentar, o PLS altera a Lei Complementar que trata sobre o padrão nacional de obrigação acessória do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), de competência dos Municípios e do Distrito Federal, incidente sobre alguns tipos de serviços.
Segundo Rose de Freitas, imensos obstáculos operacionais podem ser transpostos se o recolhimento do ISS puder ser feito por meio de uma guia única, com data específica de pagamento, por tipo de operação realizada, agregando-se assim milhões de operações isoladas, em um ambiente seguro, acessível apenas mediante certificação digital, para assegurar a manutenção do sigilo fiscal.
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“É necessário fazer valer a fórmula adotada pelo PLS 445/2017 complementar, pois consideramos mais vantajosa, haja visto que traz contribuição reforçada para a uniformização de procedimentos no substitutivo e, consequentemente, para o aumento da segurança jurídica dos contribuintes desse imposto”, afirmou a senadora.
O texto aprovado também prevê período de transição na forma de partilha entre o Município do domicílio da sede do prestador do serviço e o Município do domicílio do tomador do serviço. Essa foi a alternativa encontrada para atender o pleito dos Entes que teriam perdas de arrecadação por conta das mudanças no modelo de depósito, evitando impactos nas políticas públicas locais.
Para 2020, o texto mantém a distribuição de 100% do ISS nos Municípios sede; reduzindo para 33,5% em 2021, com 66,5% nos Municípios do domicílio do tomador. Em 2022, o critério fica 15% reservados aos Municípios sede, e 85% para os do domicílio. A partir de 2023, o imposto passa a ser recolhido integralmente aos Municípios do domicílio do tomador, onde é de fato prestado o serviço.
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