Data de publicação: 01 de Janeiro de 2021, 03:50h, Atualizado em: 01 de Agosto de 2024, 19:32h
Com o objetivo de facilitar a vida dos empresários que estão em débito com a Fazenda Pública, o governo do Mato Grosso do Sul autorizou o parcelamento de dívidas de ICMS não sujeitos ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis). A medida consta no Decreto 15.571/2020.
Segundo o secretário de Fazenda, Felipe Mattos, o intuito é auxiliar o contribuinte que sempre manteve as contas em dia, mas que porventura não conseguiu quitar o tributo à vista. Além disso, Mattos destaca que as medidas de suporte são fundamentais para o setor produtivo em processo de retomada da economia.
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Os empresários sul-mato-grossenses que desejam regularizar também vão poder solicitar parcelamento sem necessidade de oferecer garantia real ou fiador; parcelar débitos que sejam objeto de benefícios fiscais concedidos pelo Fórum MS-Indústria; e em caso de ser devedor em recuperação judicial, parcelar em até 60 vezes, entre outras possibilidades.