Foto: Arquivo/EBC
Foto: Arquivo/EBC

Lei Kandir: STN passa a receber renúncia via ofício e amplia prazo para esta quinta (14)

A declaração é condição para a compensação por perdas com a Lei Kandir, que chegarão ao total de R$ 58 bilhões para estados e municípios até 2037

SalvarSalvar imagemTextoTexto para rádio

Os Municípios que pretendem receber recursos da Lei Complementar 176/2020 devem fazer o quanto antes a declaração de renúncia no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi) da Secretaria do Tesouro Nacional (STN).

Segundo a Confederação Nacional de Municípios (CNM) o prazo final para receber a verba mensalmente até 2037 termina nesta quinta-feira (14). A declaração ainda precisa ser enviada por mais de 800 gestores municipais.

Fiec e Sinduscon-CE firmam parceria para uso de tecnologia revolucionária na construção civil

Governo divulga calendário anual de pagamentos do Bolsa Família

De acordo com a STN, o sistema para assinatura com o certificado digital está funcionando normalmente. No entanto, gestor municipal que tiver problemas com esse procedimento pode formalizar a renúncia por ofício.

A declaração é condição para a compensação por perdas com a Lei Kandir, que chegarão ao total de R$ 58 bilhões para estados e municípios até 2037. A STN também disponibilizou um modelo que deve ser seguido, assinado pelo prefeito, digitalizado e enviado até quinta-feira para o correio eletrônico coint.df.stn@tesouro.gov.br.

Receba nossos conteúdos em primeira mão.