Data de publicação: 14 de Dezembro de 2020, 09:00h, Atualizado em: 01 de Agosto de 2024, 19:32h
A cobrança de multas aplicadas a eleitores que não votaram nem justificaram a ausência e a mesários que não apareceram nas seções eleitorais sem explicar o motivo arrecadou cerca de R$ 11,7 milhões para o Fundo Partidário.
De acordo com dados da Secretaria de Tecnologia da Informação do TSE, no primeiro semestre de 2020, foram arrecadados valores maiores com a aplicação de multas a eleitores e a mesários por ausência às urnas. Em janeiro, foram anotados R$ 2,8 milhões, quantia muito próxima à de fevereiro, de R$ 2,3 milhões.
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Quando alguém falta, corre um prazo de até 60 dias para a apresentação de justificativa ao juiz da zona eleitoral, acompanhado da comprovação da impossibilidade de comparecimento ao pleito. No caso do eleitor, a regra vale para quem está dentro ou não do domicílio eleitoral, e o valor da multa é de R$ 3,51 por cada turno.
Já o mesário está sujeito a uma pena variável aplicada pelo juiz eleitoral. A sanção para o mesário ausente e que não justificou a ausência no prazo oscila de R$ 17,57 a R$ 35,14. Nos casos em que a mesa receptora deixou de funcionar em virtude da falta do mesário, a multa é mais alta.
Outras infrações também aumentaram o montante do Fundo, entre elas: doação de quantias realizadas por pessoas físicas para campanha eleitoral acima do limite de 10% dos rendimentos brutos auferidos pelo doador no ano anterior à eleição; alistamento eleitoral tardio; e propaganda eleitoral antecipada.