Data de publicação: 07 de Agosto de 2020, 12:30h, Atualizado em: 01 de Agosto de 2024, 19:28h
As micro e pequenas empresam terão acesso a desconto de até 70% e prazo de 145 meses para pagamento de débito tributário com a União, inscrito em dívida ativa, em fase administrativa ou judicial. A lei que permite a medida entrou em vigor nesta quinta-feira (6). Os descontos só poderão incidir sobre multas, juros de mora e encargos legais.
A determinação consta na Lei Complementar 174/20, que permite a esses empreendimentos enquadrados na Lei do Simples Nacional realizar a negociação de débitos com a União segundo as regras da Lei do Contribuinte Legal. A nova norma também estende o prazo para adesão ao Simples Nacional dos pequenos negócios com início de atividade em 2020.
Empregadores terão maior prazo para informar alterações em contratos de trabalhadores inseridos no Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego. Saiba Mais
Sem acesso a crédito, setores de comércio e serviços travam investimentos em SC
A Lei do Contribuinte Legal estabelece que a Fazenda Pública e o contribuinte possam negociar um acordo sobre dívida tributária, de modo a extinguir a cobrança. A lei permite que todo tipo de empresa faça a transação. No entanto, no caso de micros e pequenas empresas optantes do Simples Nacional havia a necessidade de uma lei específica autorizativa, situação que é resolvida agora.