Foto: José Cruz/Agência Brasil
Foto: José Cruz/Agência Brasil

Eleições 2020: pré-candidatos têm até esta terça-feira (15) para fazer propaganda intrapartidária

Data marca o limite de 15 dias de intervalo entre a realização da propaganda dentro das legendas e a escolha definitiva do partido para candidatura ao cargo eletivo

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Pré-candidatos aos cargos de prefeito e de vereador nas eleições municipais de 2020 têm até esta terça-feira (15) para fazer propaganda intrapartidária. Uma resolução deste ano do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece 15 dias de intervalo entre a realização da promoção dentro das legendas e a escolha definitiva do partido para candidatura ao cargo eletivo. 

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A promoção dentro dos partidos políticos é a oportunidade que os pré-candidatos têm para apresentar suas plataformas de campanha aos dirigentes e delegados do partido. Os nomes finais vão ser definidos em convenções partidárias.


O descumprimento das regras do período de pré-candidaturas pode gerar punição. O uso de rádio, televisão e outdoor nas propagandas intrapartidárias é proibido pelo TSE, podendo caracterizar propaganda eleitoral antecipada. 
 

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