Plenário do Senado / Foto: Agência Senado
Plenário do Senado / Foto: Agência Senado

Congresso Nacional instala comissão mista para avaliar programa de incentivo ao primeiro emprego

MP que cria o Verde Amarelo precisa passar pelo colegiado antes seguir para votação nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado. Apoiadores da matéria defendem que medidas podem ajudar Brasil a enfrentar desemprego

SalvarSalvar imagemTextoTexto para rádio

O Congresso Nacional instalou, nesta quarta-feira (11), comissão mista para discutir a Medida Provisória (MP 905/2019) que cria o programa Verde e Amarelo, de incentivo à abertura de vagas de emprego para jovens de 18 a 29 anos.

Lançado pelo Governo Federal em novembro, a medida pretende reduzir os custos do trabalho para empresas que contratarem pessoas da faixa etária. Com isso, a expectativa do Executivo é a criação 1,8 milhão de postos até o fim de 2022.

O colegiado será comandado pelo senador Sérgio Petecão (PSD-AC). O relator da MP será o deputado federal Christino Áureo (PP-RJ). A matéria precisa ser aprovada na comissão antes de seguir para os plenários da Câmara dos Deputados e do Senado, no prazo de 60 dias, prorrogáveis em igual período, contados a partir da data de publicação da MP. A comissão contará com 13 senadores e 13 deputados federais nas vagas titulares. O deputado federal Delegado Antônio Furtado (PSL-RJ) destaca que o primeiro emprego é fundamental para que os jovens “não se envolvam na criminalidade”, por exemplo. “Posso garantir que grande parte da criminalidade violenta acaba sendo criada quando o jovem não tem chance de estudar ou trabalhar. Isso faz com que ele se envolva no caminho da droga, e de usuário ele passa rapidamente a traficante”, acredita.

Entre outras medidas, a MP esclarece a atuação dos fiscais do trabalho com a instituição da chamada “dupla visita”. A ideia é que, durante a primeira visita, os fiscais orientem os empresários para supostas irregularidades no cumprimento das normas trabalhistas, sem aplicação de sanções, como multas ou cancelamentos de autorizações. No entanto, de acordo com a MP, durante a segunda visita dos fiscais for constatado que o estabelecimento continue irregular, os fiscais poderão emitir as punições previstas em lei. 

No entendimento do deputado Junio Amaral (PSL-MG), as fiscalizações trabalhistas têm, atualmente, “perfil arrecadatório” e “sufocam” os empresários brasileiros. “Tudo o que vier para flexibilizar a atividade empresarial é beneficia. A advertência em detrimento da multa é um grande avanço nesse sentido”, afirma.

O benefício da dupla visita não será aplicado para as infrações de falta de registro de empregado em Carteira de Trabalho e Previdência Social, atraso no pagamento de salário ou de FGTS, reincidência, fraude, resistência ou embaraço à fiscalização, nem nas hipóteses em que restar configurado acidente do trabalho fatal, trabalho em condições análogas às de escravo ou trabalho infantil.

Além disso, a medida amplia a permissão de trabalho aos domingos, com repouso semanal compensatório em outro dia da semana. Hoje, o trabalho aos domingos é permitido apenas para algumas atividades. A ideia é que o comerciante, por exemplo, possa abrir sua loja em dias de maiores potenciais de venda e, com isso, promover a abertura de novas vagas de emprego.

Programa Verde e Amarelo

O Programa Verde e Amarelo tem intenção de promover o primeiro emprego registrado na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) para as pessoas entre 18 e 29 anos.

As empresas poderão destinar até 20% das vagas para novas contratações e, as firmas com até 10 empregados, ficam autorizadas a contratar dois trabalhadores pelo programa. O valor do salário não pode ultrapassar o mínimo e meio nacional, ou seja, de R$ 1.497,00.

O empregador poderá firmar contrato por até dois anos com o empregado e a regra vale para qualquer tipo de atividade profissional e, inclusive, em substituição transitória de vaga permanente.

A jornada de trabalho poderá ser acrescida de, no máximo, duas horas extras, com valor superior a 50% ao período normal. O texto pontua que todos os direitos trabalhistas previstos na Constituição são assegurados aos empregados contratados pelo programa, como 13º salário e férias remuneradas. 

Com a colaboração de Letícia Verdi

Receba nossos conteúdos em primeira mão.