Foto: Agência Câmara
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Com marco do saneamento, senador Luis Carlos Heinze espera melhorar índices “pífios” no RS

Parlamentar defende que “é necessário trazer o capital privado” para avançar no setor, a exemplo do que já ocorre com rodovias, ferrovias e hidrovias

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Na avaliação do senador Luis Carlos Heinze (PP-RS), o novo marco do saneamento (PL 4.162/2019), aprovado no Senado na última quarta-feira (24), pode deixar para trás os índices “pífios” de cobertura no Rio Grande do Sul. O texto, que aguarda sanção presidencial, estabelece como meta para o Brasil que a universalização do saneamento seja alcançada até o final de 2033, quando 99% da população deverá ter acesso à água potável e 90% à coleta e tratamento de esgoto. Para isso, a lei obriga que os novos contratos sejam licitados, por meio de concorrência entre empresas públicas e privadas.

Senado aprova novo marco do saneamento e abre caminho para atrair investimentos privados no setor.

Entre 2015 e 2018, o percentual de gaúchos sem água tratada subiu de 12,8% para 13,6%. Segundo o Instituto Trata Brasil, isso mostra que a infraestrutura de saneamento não tem acompanhado o crescimento populacional. Os dados mais recentes do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS) mostram outro cenário preocupante: 67,9% dos habitantes vivem sem coleta de esgoto e apenas 26,2% dos resíduos coletados passam por tratamento.

“Vários estados, como o meu, são atendidos por empresas públicas. O problema é que os números de água tratada e coleta de esgoto e o crescimento dos índices, nos últimos tempos, são pífios. É necessário trazer o capital privado”, defende Heinze.

Para que o atraso de décadas fique no passado, o senador Tasso Jereissati, na leitura do relatório sobre o marco legal, afirmou que o Brasil precisará de R$ 500 bilhões e 700 bilhões nos próximos anos. No entendimento de Luis Carlos Heinze, a injeção de recursos dessa ordem só será possível com a entrada de investidores privados. 

“Assim como o Brasil está investindo em rodovias, ferrovias e hidrovias - setores em que o país não tem recursos para fazer tudo que precisa para alavancar o desenvolvimento - somos favoráveis que a iniciativa privada faça parte desse processo também no setor de água e esgoto”, comparou.

Atualmente, 94% dos municípios brasileiros têm empresas públicas à frente dos serviços de saneamento e em apenas 6% das cidades as operações são feitas por companhias privadas. Um estudo da Confederação Nacional da Indústria (CNI) mostra que países considerados referência em saneamento, como Alemanha, Inglaterra e Chile, adotam modelo com a participação de concessionárias privadas de água e esgoto. 

O advogado de direito ambiental e econômico Alessandro Azzoni ilustra como a competição e a necessidade de rentabilidade incentivam a melhoria dos serviços no país. “Para eu poder ter uma arrecadação maior e pagar o meu serviço, eu preciso ligar o maior número de pessoas à rede, ou seja, tratar o esgoto do maior número de clientes e aumentar o fornecimento de água. Assim, você parte para a universalização do acesso ao saneamento básico”, indica.

No texto aprovado pelos senadores, a Agência Nacional de Águas (ANA) passa a ser a reguladora do setor e responsável por emitir parâmetros de qualidade para os serviços de saneamento - o que se pretende é unificar normas e processos, já que atualmente o país conta com mais de 50 agências reguladoras regionais e estaduais.

Para levar saneamento de qualidade a cidades pequenas e áreas rurais, o novo marco legal cria os chamados blocos de municípios. Com isso, uma empresa escolhida por licitação tem a possibilidade de operar em mais de uma localidade, em uma tentativa de ajudar prefeituras que, individualmente, não teriam capacidade de atrair investimentos.

No esforço de cumprir a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), a legislação prorroga prazos para fim dos lixões no país, o que deveria ter ocorrido em agosto de 2014. Se for sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, a lei determina que capitais e regiões metropolitanas acabem com lixões no próximo ano e cidades com mais de 100 mil habitantes, até 2022. No caso de cidades de porte médio, entre 50 e 100 mil habitantes, o limite máximo é 2023 e em municípios com menos de 50 mil habitantes, o prazo é 2024.
 

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