Foto: Léo Rodrigues/Agência Brasil
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Aprovada em outubro, Política Nacional de Segurança das Barragens ainda aguarda votação de vetos no Congresso Nacional

Presidente vetou dois artigos da nova lei; empresa que descumprir alguma obrigação fica sujeita a penalidades como multas e eventual processo penal para a reparação de danos

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A nova Política Nacional de Segurança das Barragens (PNSB) foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro no começo de outubro, na forma da Lei 14.066/2020.  A nova norma surgiu a partir de projeto de lei apresentado pela senadora Leila Barros (PSB-DF) após o rompimento da barragem da Vale em Brumadinho (MG), em janeiro de 2019. 

A legislação, no entanto, ainda aguarda a votação de dois vetos pelo Congresso Nacional. Ao sancionar a lei, Bolsonaro vetou o artigo que previa a reversão de valores arrecadados com multas em melhoria das ações dos órgãos fiscalizadores. A justificativa do veto afirmava que o artigo vinculava receitas sem o estabelecimento de cláusula de vigência, o que contraria a atual Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

O presidente também vetou a obrigação de empreendimentos de barragem de acumulação de água apresentarem garantias para a reparação de eventuais danos ocorridos. No entendimento do chefe do Executivo, a medida "contraria o interesse público, pois esse tipo de barragem cumpre um papel fundamental na promoção da segurança hídrica da população, promovendo regularização da oferta de água".

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O que muda com a lei

Com a nova legislação em vigor, fica proibida a construção de barragens do tipo “a montante”, usada em Brumadinho (MG) e Mariana (MG). Esse tipo é feito usando os próprios rejeitos depositados como diques de contenção. As barragens construídas dessa maneira devem ser desativadas até 25 de fevereiro de 2022.

Para o deputado federal Joaquim Passarinho (PSD-PA), a aprovação da nova Política Nacional de Segurança das Barragens simboliza um equilíbrio entre a garantia de direitos da sociedade e a manutenção da atividade econômica empresarial. “Foi uma que lei que todo mundo ganhou. No Pará, por exemplo, precisamos que a mineração seja vetor de desenvolvimento para nossa região. Temos que debater mais com a população em torno das empresas. É importante não encarecermos demais a produção para inviabilizar o setor. A ideia foi um manter direitos da sociedade e manter equilíbrio econômico das empresas para que possam continuar investindo e gerado emprego”, disse o parlamentar, em entrevista à TV Câmara. 

A empresa que descumprir alguma obrigação da nova lei fica sujeita a penalidades como multas, que variam de R$ 2 mil a R$ 1 bilhão, além de eventual processo penal para reparação de danos.

Na avaliação do advogado sindical e representante do sindicato metabase de Brumadinho, Maximiliano Garcez, houve demora na constituição de uma nova lei de segurança de barragens. “Houve uma demora criminosa na aprovação de uma nova política sobre as barragens. Mesmo antes de Mariana, já havia clareza de que a legislação brasileira e a fiscalização correspondente eram insuficientes. Há um medo constante da população em vários locais. É um problema sistêmico”, diz. 

Segurança

A legislação sancionada em outubro também determina que os órgãos fiscalizadores deem ciência ao órgão de proteção e à defesa civil das ações de fiscalização que constatarem a necessidade de adoção de medidas emergenciais de segurança em qualquer barragem.

Passa a ser obrigatório a criação de um plano de ação emergencial (PAE) para todas as represas de alto e de médio dano potencial associado ou de alto risco, a critério do órgão fiscalizador. A elaboração do plano também é obrigatória para as barragens de rejeitos de mineração.

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