Foto: Arquivo/EBC
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Ao defender nova lei, Marcio Bittar afirma que “maior problema ambiental do Norte é falta de saneamento”

Senador diz ainda que marco legal vai combater “chaga” que atenta contra o meio ambiente e a saúde e levar serviços de água e esgoto aos acreanos

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A falta de saneamento básico é uma “chaga” que atenta contra o meio ambiente e contra a saúde das pessoas. Essa é a opinião do senador Marcio Bittar (MDB-AC) em defesa do novo marco legal do setor, que abre concorrência entre empresas públicas e privadas na tentativa de alavancar investimentos. O parlamentar acredita que a mudança na lei deve melhorar a distribuição de água e ampliar o acesso a coleta e tratamento de esgoto no Norte, região mais atrasada do país na prestação desses serviços. 

“Um dos flagelos do Brasil é saneamento básico. A minha região, por exemplo, é a menos assistida do Brasil em termos de esgoto e de água. Apenas cerca de 8% das casas, na região Norte, têm esgoto. O maior problema ambiental do Norte do país não é floresta, é falta de saneamento básico”, aponta.

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Dados do Painel Saneamento Brasil, baseados no Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS), apontam que a região Norte apresenta o maior percentual de pessoas sem coleta de esgoto no Brasil: 89,5% da população. Em outra estatística negativa, 43% dos moradores locais não têm acesso à água. De acordo com o IBGE, os sete estados do Norte abrigam mais de 18 milhões de habitantes. 

O cenário do Acre ilustra bem o descaso com os brasileiros quando o assunto é saneamento. Isso porque no estado, onde vivem quase 870 mil pessoas, 89,9% da população não tem coleta de esgoto e mais da metade não é abastecida com água potável. 

Para reverter esse quadro crítico, a senadora Mailza Gomes (PP-AC) avalia que a abertura do mercado é o primeiro passo em direção ao atendimento total dos serviços.

“A concorrência pode ser benéfica no sentido de que incentiva as empresas a melhorarem seus projetos e investirem no setor de saneamento. A fim de prestar um serviço de qualidade à população, as empresas terão que comprovar a capacidade de investimento para garantir o cumprimento do projeto, que é a universalização dos serviços até 2033”, ressalta a senadora.

Mudanças

Fundamentada no modelo concorrencial entre empresas públicas e privadas, a nova lei estabelece que os contratos em vigor possam ser prorrogados por até 30 anos. A condição é que cumpram metas até 2033, limite máximo estabelecido pelo Plano Nacional de Saneamento Básico (Plansab) para que o fornecimento de água potável e coleta e tratamento de esgoto sejam universalizados. 

Já os novos contratos entre municípios e empresas operadoras passam a ser de concessão, com abertura de licitação e escolha da melhor proposta em termos técnicos e econômicos. Atualmente, a maioria dos acordos, conhecidos como contratos de programa, são feitos sem concorrência e não preveem metas de cobertura e expansão dos serviços. 

Outra novidade é a formação de blocos regionais para a prestação do serviço, onde uma empresa escolhida por licitação pode operar em mais de uma cidade. Esse mecanismo é uma tentativa de ajudar locais que individualmente não teriam capacidade de atrair investimentos.

Para o professor de Direto Concorrencial e Econômico do Ibmec SP Bruno Renzetti, isso é importante para que os serviços de saneamento cheguem a municípios do interior e áreas rurais. 

“Por muitas vezes, o saneamento ultrapassa o interesse local de uma única cidade. Então, o bloco de municípios vem suprir essa questão e buscar uma maior coordenação entre os diferentes municípios para que não decidam sozinhos sobre saneamento, principalmente quando compartilham instalações”, explica.

Para guiar as mudanças previstas no marco regulatório, a Agência Nacional de Águas (ANA) passa a emitir normas de referência e padrões de qualidade para os serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário, gestão de lixo urbano e drenagem de águas pluviais. A ideia é unificar normas e processos, já que existem no país mais de 50 agências reguladoras regionais e estaduais.
 

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