LOC.: O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, o FGTS, decidiu distribuir 12 bilhões e 700 milhões de reais entre os trabalhadores que têm contas vinculadas. A medida foi aprovada em reunião na última terça-feira (25). Tem direito a parte do valor trabalhadores que tinham saldo em contas vinculadas ao FGTS em 31 de dezembro de 2022.
O economista e pesquisador da Unicamp Felipe Queiroz explica essa distribuição.
TEC./SONORA: economista e pesquisador da Unicamp Felipe Queiroz
“O objetivo é repassar ao trabalhador os lucros que o Fundo de Garantia auferiu ao longo do último ano, 2021/2022.”
LOC.: A partilha será proporcional ao saldo de cada conta e vai ser operacionalizada pela Caixa até 31 de agosto. Para saber quanto vai receber, o trabalhador deve saber o saldo em conta em 31 de dezembro do ano passado e realizar uma multiplicação, como explica o economista Newton Marques.
TEC./SONORA: economista Newton Marques
"Sempre utilizar 0,02462 e multiplicar pelo saldo que tem no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço."
LOC.: Na prática, a cada R$ 100 de salto o cotista recebe R$ 2,46. Logo, quem tem R$ 1.000 de saldo vai receber R$ 24,62.
O valor distribuído corresponde a 99% do resultado líquido positivo obtido pelo FGTS no ano passado, que reflete a diferença entre as receitas e as despesas do fundo.
O economista Newton Marques destaca que isso propicia maior rentabilidade às contas do FGTS.
TEC./SONORA: economista Newton Marques
“É uma política que o governo resolveu diferenciar, para permitir que a rentabilidade desses fundos fosse maior do que efetivamente é, que só rende 3% ao ano mais taxa referencial. Então a partir do momento que ele distribui os lucros esse retorno do fundo de garantia passa a ser maior.”
LOC.: O valor distribuído passa a compor o saldo da conta vinculada e só pode ser sacado nas situações previstas em lei, como nos casos de demissão sem justa causa, saque-aniversário, aposentadoria e aquisição de casa própria.
Reportagem, Janine Gaspar