Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil
Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

Unidades federativas podem solicitar retomada de obras inacabadas de escolas e creches

Pedidos devem ser feitos ao FNDE até o dia 30 de setembro deste ano. Construções retomadas devem estar com execução física superior a 20%

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O Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (CD/FNDE) aprovou a Resolução n° 03/2021 que abre prazo para os estados, municípios e o Distrito Federal solicitarem a retomada de obras inacabadas de infraestrutura educacional. Os pedidos devem ser enviados até o dia 30 de setembro deste ano.

A previsão é que mais de 1.200 obras sejam beneficiadas pela iniciativa. As obras consideradas inacabadas pela resolução são aquelas que tiveram início, mas não foram finalizadas até o fim da vigência do instrumento pactuado com o Fundo. Só podem ser repactuadas as construções com execução física superior a 20%.

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Porém, com o vencimento da vigência, as unidades federativas não podem mais receber recursos do governo federal para terminar as edificações e devem concordar em investir recursos próprios para a conclusão das obras. As solicitações devem ser feitas por meio do Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec).

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