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LOC.: Quase MIL E NOVECENTOS municípios brasileiros estão na Lista Positiva da Tarifa Social de Água, ou seja, já estão com com a Tarifa Social implementada, conforme os critérios estabelecidos na Lei nº 14.898/2024. A primeira versão da lista foi divulgada pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA).
Conforme a ANA, 143 prestadores desses serviços, que atendem 34% do total de cidades, concluíram o processo de implementação da Tarifa Social.
Entre as prestadoras do serviço de água e esgoto pelo país que concluíram os procedimentos para aplicar a Tarifa Social estão a Companhia de Saneamento Municipal de Juiz de Fora (MG), o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barretos (SP) e o Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Jaraguá do Sul (SC).
No total, 47 Entidades Reguladoras Infranacionais (ERIs) enviaram dados para a Agência sobre a implementação da Tarifa Social relacionados a 454 prestadores de serviços de água e esgoto espalhados pelo Brasil.
Além disso, foram identificados 174 prestadores na fase de obtenção dos dados do CadÚnico e do BPC, bem como 80 prestadores em processo de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro.
De acordo com a ANA, a Lista Positiva será atualizada mensalmente pela Agência considerando as informações enviadas pelas ERIs até o último dia útil de cada mês.
A primeira Lista Positiva foi elaborada com base nas informações enviadas pelas Entidades Reguladoras Infranacionais municipais, intermunicipais, estaduais e distrital dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
Em nota, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que a lista tem o papel de dar transparência ao processo de adequação à lei da tarifa social, além de ser um dos requisitos para acesso à Conta de Universalização. A CNM lembra, ainda, que o prazo para adequação à tarifa social vai até 11 de dezembro de 2026.
A CNM alerta que a implementação da tarifa social, além de exigir adequação normativa, também requer capacidade operacional e definição de fonte de custeio.
A Tarifa Social de Água e Esgoto é destinada a famílias de baixa renda com renda familiar mensal de até meio salário-mínimo por pessoa, inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) ou que tenham alguém na residência que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Os municípios podem acessar a Lista Positiva da Tarifa Social de Água e Esgoto em www.gov.br/ana.
Com informações da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico e da Confederação Nacional de Municípios, Bianca Mingote