LOC.: O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou novamente o julgamento final sobre a chamada revisão da vida toda, que visa incluir no cálculo da aposentadoria contribuições anteriores a julho de 1994. Estava na pauta da sessão desta quinta-feira (1) — que sucedeu a abertura do Ano Judiciário de 2024 — um recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para suspender os processos sobre o tema. No entanto, não foi discutido pelos ministros. Segundo o STF, ainda não há previsão de quando a discussão retornará à pauta.
Em dezembro de 2022, a Suprema Corte aprovou a revisão da vida toda. Contudo, em 2023, o INSS acionou a STF alegando, dentre outros pontos, dificuldades operacionais e o alto impacto orçamentário que a decisão poderia trazer. Para o especialista em direito previdenciário Washington Barbosa, apesar do eventual impacto, que deve ser na casa dos bilhões, o direito deve ser validado.
TEC./SONORA: Washington Barbosa, especialista em direito previdenciário
“O custo é alto, é um montante elevado para pagar, mas direito é direito. Principalmente o Estado, principalmente a União tem a obrigação de cumprir a lei, tem a obrigação de dar o direito para quem tem. Se a gente vai lá na lei do processo administrativo federal, se a gente vai lá na Constituição federal, o Estado tem obrigação de dar o direito ao cidadão, então não existe esse tipo de desculpa.”
LOC.: A revisão da vida toda alcança aposentados que contribuíram com a previdência antes de julho de 1994. Entretanto, o especialista Washington Barbosa alerta que a medida pode não ser benéfica para todos.
TEC./SONORA: Washington Barbosa, especialista em direito previdenciário
“Existem casos e casos. Algumas pessoas elevam a média e outras mantém a média do mesmo jeito. O ideal é antes de ajuizar uma ação ou tomar qualquer procedimento a respeito, o ideal é que você procure a assessoria de um advogado, de uma advogada de sua confiança para que ele analise este caso.”
LOC.: A Reforma da Previdência de 1999 (Lei 9.876) estabeleceu que o cálculo do benefício deveria ser feito a partir da instituição do Plano Real, em julho de 1994. Ou seja, as contribuições anteriores a esse período não entram no cálculo para o pagamento de aposentadoria. Isso quer dizer que, com a revisão da vida toda, a média dos valores pagos pode subir.
Reportagem, Fernando Alves