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LOC.: A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que as prefeituras de todo o país devem ficar atentas à publicação da Portaria CGSN n° 54 de 2025, que define o sublimite para o ano-calendário de 2026 para o enquadramento das empresas no Simples Nacional. Para o próximo exercício, o valor permanece em R$ 3,6 milhões.
A ideia é que as prefeituras garantam, assim, a eficiência na arrecadação e evitem perdas de receita. A Portaria entrou em vigência em 1º de janeiro de 2026.
Apesar de o limite geral para que uma empresa permaneça no Simples Nacional ser de R$ 4,8 milhões, o recolhimento unificado via Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para tributos municipais e estaduais só ocorre até o teto de R$ 3,6 milhões. Na avaliação da CNM, o patamar exige atenção redobrada das secretarias de Fazenda e Finanças.
A recomendação da entidade é que as prefeituras monitorem o faturamento, identificando as empresas locais que estão na faixa de transição, ou seja, aquelas que tenham entre TRÊS MILHÕES E SEISCENTOS MIL REAIS E UM CENTAVO e QUATRO MILHÕES E OITOCENTOS MIL REAIS de faturamento.
Quando uma Empresa de Pequeno Porte (EPP) ultrapassa esse valor de R$ 3,6 milhões, mas ainda fatura até R$ 4,8 milhões, o fluxo de arrecadação é alterado. Os tributos federais continuam sendo pagos via DAS. No entanto, o Imposto Sobre Serviços (ISS) deve ser recolhido diretamente ao município, segundo a CNM. “Isso é feito por meio de uma guia própria, observando as alíquotas e regras da legislação municipal local”, afirma a entidade em nota.
A Confederação ressalta, ainda, a importância do acompanhamento do sublimite para garantir a saúde financeira dos entes locais.
Com informações da Agência CNM de Notícias, Bianca Mingote