Integração da NFC-e com a TEF será obrigatória no RS a partir de janeiro

A exigência já é válida para alguns negócios desde o dia 1° de abril, mas a partir do ano que vem, se estenderá a todos que emitam NFC-e e utilizem pagamentos eletrônicos

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Foto: Divulgação/Sefaz-RS

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A partir de janeiro de 2024, será obrigatória a integração da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) com a Transferência Eletrônica de Fundos (TEF) em todos os estabelecimentos comerciais do Rio Grande do Sul. Essa exigência já é válida para alguns negócios desde o dia 1° de abril, mas a partir do ano que vem, se estenderá a todos que emitam NFC-e e utilizem pagamentos eletrônicos. 

A obrigatoriedade foi estabelecida pelo decreto 56670/22 e inicialmente aplicada apenas aos CNAE 4711-3 e 4710-1, com cronogramas subsequentes ajustados conforme o faturamento de cada empresa.

Marcelo Costa Censoni Filho, sócio do Censoni Advogados Associados, especialista em Direito Tributário e CEO do Censoni Tecnologia Fiscal e Tributária, explica que a regulamentação se aplica a todos os estados brasileiros e, portanto, afeta uma ampla gama de empresas. 

“Todos os estabelecimentos comerciais que realizem vendas presenciais e aceitam pagamentos eletrônicos, como cartões de crédito, débito, vale refeição, vale alimentação, entre outros, devem estar em conformidade”, expõe.

O que é TEF

O sistema TEF, além de proporcionar maior segurança e controle financeiro, também é utilizado por empresas para transações financeiras, facilita pagamentos via cartões de crédito e débito. É benéfico para negócios com alto volume de vendas por cartão e que buscam mais segurança em suas operações. Integrado ao sistema de frente de caixa (PDV), que conecta a loja às operadoras de cartão e instituições financeiras. 

O advogado alerta que o não-cumprimento com a obrigatoriedade da emissão da NFC e com a TEF pode resultar em uma série de penalidades em diferentes estados brasileiros e as sanções podem incluir desde multas substanciais até complicações nas relações com clientes e fornecedores. 

“Cada estado tem autonomia para legislar sobre a implementação da obrigatoriedade, portanto as condições e penalidades variam. É fundamental ressaltar que as condições e penalidades variam de estado para estado, por isso é essencial compreender as regulamentações específicas de cada localidade”, explica.

Com a nova exigência, varejistas e outras instituições precisam adequar seus sistemas de gestão, adotando uma solução TEF integrada ao sistema de emissão de NFC-e. É crucial garantir que cada emissão de NFC-e seja devidamente registrada através do TEF, tornando a implementação de um sistema TEF integrado essencial.

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