LOC.: A partir de janeiro de 2024, a integração da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica com a Transferência Eletrônica de Fundos, TEF, será obrigatória para todos os estabelecimentos comerciais do Rio Grande do Sul, ampliando uma exigência já em vigor desde 1° de abril, para alguns negócios.
O advogado e especialista em Direito Tributário Marcelo Costa Censoni Filho esclarece que essa regulamentação afeta empresas em todos os estados brasileiros.
TEC./SONORA: Marcelo Costa - advogado
“Todos os estabelecimentos comerciais que realizem vendas presenciais e aceitam pagamentos eletrônicos, como cartões de crédito, débito, vale refeição, vale alimentação, entre outros, devem estar em conformidade.”
LOC.: O sistema TEF, que facilita pagamentos com cartões de crédito e débito e se integra ao sistema de frente de caixa, proporciona maior segurança e controle financeiro.
Marcelo alerta que a não adesão à obrigatoriedade de emissão da NFC-e integrada ao TEF pode acarretar em penalidades em diversos estados brasileiros, incluindo multas significativas e problemas com clientes e fornecedores.
TEC./SONORA: Marcelo Costa - advogado
“Cada estado tem autonomia para legislar sobre a implementação da obrigatoriedade, portanto as condições e penalidades variam. É fundamental ressaltar que as condições e penalidades variam de estado para estado, por isso, é essencial compreender as regulamentações específicas de cada localidade.”
LOC.: Com a nova exigência, varejistas e outras instituições precisam adequar seus sistemas de gestão, adotando uma solução TEF integrada ao sistema de emissão de NFC-e. É crucial garantir que cada emissão de NFC-e seja devidamente registrada através do TEF, tornando a implementação de um sistema TEF integrado essencial.
Reportagem, Sophia Stein