Royalties beneficiam municípios mineradores Foto: Ricardo Teles/Portal Brasil.gov.br
Royalties beneficiam municípios mineradores Foto: Ricardo Teles/Portal Brasil.gov.br

Royalties da mineração: calendário prevê pagamento da CFEM até dezembro

Calendário divulgado pela Agência Nacional de Mineração prevê pagamento de repasses atrasados desde junho deste ano

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O calendário de pagamento da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM)  —  os royalties da mineração  —  foi publicado pela Agência Nacional de Mineração (ANM) nesta quarta-feira (13). Segundo o cronograma, o pagamento aos municípios mineradores e aos municípios afetados pela mineração deve acontecer no dia 5 de dezembro. Os repasses não são feitos desde maio, segundo o consultor de relações institucionais da AMIG (Associação dos Municípios Mineradores), Waldir Salvador.

“É o que está acontecendo hoje com os municípios produtores, que não têm nada a ver com esse decreto, mas estão com mais de 60 dias de atraso e tem mais de R$ 1 bilhão em CFEM parados, que já foram recolhidos pelas mineradoras  — e não chegam aos cofres municipais por conta da greve da Agência [ANM].”

O calendário feito pela ANM prevê pagamento em 90 dias, mas o MME deu outro prazo: 60 dias, que segundo o Ministério, deve ser cumprido rigorosamente e está previsto no decreto publicado em agosto passado  — que define as alíquotas de distribuição para as novas disposições trazidas pela Lei 14.514/2022. 

Segundo o consultor da AMIG, a determinação do Ministério não faz sentido e os representantes do setor de mineração vão se basear no cronograma da ANM.

“De fato ele é plausível, não dá para ser feito com menos tempo porque senão um desses prazos legais não seria cumprido e aí alguém pode impugnar a distribuição — e para tudo. O Ministério de Minas e Energia, ao invés de entender com a Agência [ANM] fez, uma portaria mandando distribuir em 60 dias. É inviável o que o MME fez. Mandou fazer sem escutar quem opera. Nós estamos trabalhando com o horizonte da ANM, é nesse que nós acreditamos.”  

Sucateamento da ANM

Criada em 2017, a Agência enfrenta problemas e, desde maio, os funcionários estão em greve. Entre as reivindicações estão a equiparação dos salários às outras agências reguladoras brasileiras. Representantes de instituições ligadas à mineração reivindicam melhorias na Agência, que segundo eles, está sucateada. 

“Esse sucateamento da agência traz efeitos colaterais devastadores. Porque a sonegação aumenta no recolhimento da CFEM e você também tem um efeito colateral de devastação ambiental, por conta da clandestinidade e por conta do cometimento de crimes.”

O desabafo é de Lee Max Andrade, diretor de gestão do Consórcio Intermunicipal Multimodal do Maranhão. O servidor ainda responde pelos municípios afetados na ferrovia Carajás — sistema que é um dos maiores transportadores de minério de ferro do país, inclui ferrovia e porto e tem mais de 800 km de extensão.   

Atraso da CFEM vai parar na Justiça 

A CFEM é a contribuição mensal paga pelas mineradoras à União e repassada aos estados e municípios produtores de minérios e afetados pela mineração. Os valores não podem ser gastos com despesas primárias, como folha de pagamento e fornecedores  —  e sim investidos em obras de infraestrutura e ações que amenizem os impactos causados pela atividade mineradora. 

Com os repasses da Contribuição atrasados desde maio, o município de Açailândia,  no Maranhão, precisou parar uma dessas obras por falta de recursos. A cidade é cortada por uma ferrovia que transporta minérios e tem o CFEM como uma das principais fontes de recursos. 

Segundo o procurador-geral da cidade, Renan Sorvos, desde 2017 quando começaram a ser pagos pela ANM, os repasses atrasam, mas este ano a situação financeira ficou mais complicada na cidade e uma ação foi ajuizada para tentar resolver o problema. 

“Nós ajuizamos um mandado de segurança. Inicialmente o juiz negou a liminar, mas nós entramos com agravo no TRF e o desembargador concedeu efeito ativo determinando a ANM a regularização dos repasses, inclusive os atrasados. Sob pena de multa de R$ 5 a R$ 2 milhões.”, afimou.

Apesar da determinação da justiça, os valores ainda não foram acertados.

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