LOC.: O recurso contra o julgamento que inviabilizou a chamada “revisão da vida toda” dos benefícios do INSS está em votação no Supremo Tribunal Federal. A análise deve seguir até esta sexta-feira (27). Por enquanto, há maioria para rejeitar esse recurso, ou seja, para manter a derrubada da revisão. O recurso foi apresentado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) e pelo Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev).
Mas afinal, o que é a revisão da vida toda e o que está em jogo? Inicialmente, vale destacar que essa discussão é sobre a possibilidade de aposentados utilizarem todo o período de contribuição com a previdência para fins de cálculo da aposentadoria e não apenas a partir da instituição do Plano Real, em julho de 1994. É o que explica o especialista em direito previdenciário, Washington Barbosa.
TEC./SONORA: Washington Barbosa, especialista em Direito Previdenciário e CEO da WB Cursos
“Essa revisão da vida toda é uma tese jurídica que tenta fazer com que as suas contribuições antes de julho de 1994 sejam consideradas no cálculo do seu benefício. Então pessoas que começaram a trabalhar muito cedo e de repente lá antes de julho de 1994 essas contribuições não foram usadas, quando é colocado no cálculo, geralmente isso impacta positivamente o valor do teu benefício, aumenta o valor do teu benefício."
LOC.: Em 2022, o STF chegou a decidir pela constitucionalidade do mecanismo da “revisão da vida toda”, permitindo o direito de os aposentados optarem pelo regime de transição ou pelo definitivo.
No entanto, em março deste ano, em uma reviravolta, a Suprema Corte entendeu, por uma questão processual, que os aposentados não teriam mais o direito de escolher a regra mais vantajosa.
É justamente essa última decisão do STF que está sendo questionada pela CNTM e pelo Ieprev. As duas entidades alegam que o julgamento da “revisão da vida toda” não foi levado em consideração.
Caso a decisão do STF seja mantida, as aposentadorias serão corrigidas a partir do fator previdenciário, ou seja, quanto menor o tempo de contribuição e a idade do segurado, menor o valor pago na aposentadoria.
Reportagem, Marquezan Araújo