Foto: Arquivo EBC
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Repasses de assistência social podem ser suspensos aos municípios que não cumprirem requisitos da Loas

Prazo para regularização vai até 1º de novembro

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A área de Assistência Social da Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que os Entes locais e estaduais podem ter repasses da área suspensos a partir de 1º de novembro se não atenderem a requisitos previstos na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) - Lei 8.742/1993.

A suspensão do repasse é prevista àqueles que não cumprirem as condições estabelecidas no artigo 30 da Loas. Tal artigo dispõe a condição de efetiva instituição e funcionamento dos seguintes tópicos: Conselho de Assistência Social, de composição paritária entre governo e sociedade civil; Fundo de Assistência Social, com orientação e controle dos respectivos Conselhos de Assistência Social; Plano de Assistência Social.

Concorrência dos municípios pode ser verificada através de consulta pública

Os municípios terão prazo para regularização até o início da suspensão de recursos em razão de descumprimento, ou seja, até 1º de novembro de 2021. A Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) foi criada com o objetivo de garantir uma política de proteção a quem necessita. Sua regulamentação estabelece normas e critérios para organização da assistência social, sendo determinada como um direito e necessária de leis, normas e critérios objetivos.

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