Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
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Aposentados e pensionistas vão poder consultar o extrato do 13º, a partir de 25 de maio

Os pagamentos começam no dia 25 de maio e vão até 7 de junho.

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Aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)  poderão consultar o valor que receberão da primeira parcela do 13º salário, a partir do dia 21 de maio. Nessa mesma data, o extrato de crédito já estará liberado no site ou aplicativo Meu INSS. 

Os pagamentos começarão no dia 25 de maio e vão até 7 de junho. Os primeiros beneficiados serão os que têm cartão de benefício com final 1 (dígito antes do traço) e recebem até um salário mínimo. 

Para quem ganha acima do piso nacional, os créditos serão feitos de 1° a 7 de junho, a começar pelos segurados que têm final de matrícula 1 e 6. A primeira parcela do pagamento vem sem descontos, como o de Imposto de Renda, por exemplo.

O abono salarial contemplará os beneficiários de aposentadorias, auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão, pensão por morte e outros auxílios administrados pelo instituto.

O economista Cesar Bergo afirma que o abono salarial será pago em duas parcelas. Entre maio e junho. 

“O repasse do 13º salário vai ser feito em duas parcelas, uma em maio e outra em junho, e vai seguir o calendário que é habitual de pagamento do instituto nacional do seguro social (INSS)”, afirmou Cesar Bergo. 

Além disso, Bergo destaca que é importante ficar atento às dívidas que serão pagas  __ e dá dicas de como investir o valor recebido. 

“É importante que na hora de usar esse dinheiro, primeiro, pagar as dívidas, segundo, você tem que  ter cuidado de não fazer aquelas compras impulsivas e acaso a opção seja fazer um investimento, hoje não temos a mais fácil que é cadeia de poupança mas também o resídio direto, porque você não tem taxas e rentabilidade está próxima a taxa selic. Então esses dois investimentos são prioritários”, destacou o economista. 

O  benefício de Prestação Continuada, pago a idosos acima de 65 anos de baixa renda e pessoas com deficiência, carentes, equivale a um salário mínimo. Já os  beneficiários da Renda Mensal Vitalícia, mantida apenas para aqueles que já eram beneficiários até dezembro de 1995, não recebem o 13° salário.

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