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LOC.: Mais de UM MILHÃO E DUZENTOS MIL trabalhadores no Rio Grande do Sul serão diretamente beneficiados com o Imposto de Renda Zero, para quem ganha até CINCO MIL REAIS, e com a redução nos descontos, para aqueles com renda mensal entre CINCO MIL E SETE MIL TREZENTOS E CINQUENTA REAIS.
A mudança foi garantida por lei sancionada em novembro de 2025, com impacto percebido a partir do pagamento de fevereiro.
Segundo dados do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita Federal, cerca de SETECENTOS E NOVENTA MIL trabalhadores gaúchos ganham até CINCO MIL mensais e deixarão de pagar o tributo.
Outros QUATROCENTOS E DOZE MIL recebem entre CINCO MIL E SETE MIL TREZENTOS E CINQUENTA e passarão a contar com descontos progressivos no imposto.
Com o Imposto de Renda Zero, o número de pessoas totalmente isentas no estado sobe de UM MILHÃO para UM MILHÃO E OITOCENTOS E SETENTA MIL.
Entre os beneficiados está o agrônomo Tomaz Vargas, de 28 anos. Morador do centro de Porto Alegre, ele vive com a irmã e agora passa a integrar o grupo de contribuintes completamente isentos do Imposto de Renda.
Para ele, a nova regra amplia o poder de compra da população e traz mais segurança na relação com o Fisco.
TEC./SONORA: Tomaz Vargas, agrônomo, Porto Alegre (RS)
“Quando o imposto é excessivo, as pessoas procuram métodos para tentar driblar o recolhimento de impostos, prejudicando o seguro social e [o acesso a] benefícios em caso de desemprego. Com a redução do imposto, as pessoas retornarão a declarar todos os valores ganhos na folha salarial, diminuindo a insegurança para o trabalhador.”
LOC.: O Imposto de Renda Zero para trabalhadores como o Tomaz faz parte do conjunto de mudanças na tabela do Imposto de Renda.
Para manter o equilíbrio fiscal e compensar a redução na arrecadação, a nova legislação prevê um aumento na tributação sobre altas rendas, a partir de SEISCENTOS MIL REAIS anuais. A estimativa é que aproximadamente DEZ MIL contribuintes sejam alcançados. Nesse caso, a cobrança será gradual, com alíquota máxima de até DEZ POR CENTO sobre os rendimentos. Quem já paga esse percentual, ou mais, não terá alterações.
A lei também estabelece limites para evitar que a soma dos tributos pagos pela empresa e pelo contribuinte ultrapasse percentuais definidos para empresas financeiras e não financeiras. Caso isso ocorra, haverá restituição na declaração anual.
Saiba mais em gov.br.