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LOC.: O Banco Central anunciou mudanças nas regras do Pix que vão facilitar a devolução de valores em casos de golpes, fraudes ou crimes de coerção. A partir de 1º de outubro, os clientes poderão contestar transações suspeitas diretamente pelo aplicativo do banco, sem precisar recorrer a centrais de atendimento.
Outra inovação será a possibilidade de recuperar o dinheiro, mesmo quando o fraudador já tiver transferido para outras contas. O Mecanismo Especial de Devolução, o MED, passará a rastrear o caminho dos recursos e compartilhar essas informações entre os bancos envolvidos.
Para a advogada Ana Francisca Carvalho, especialista em sistema bancário, as novas regras do MED aumentam as chances de recuperação de valores em casos de golpes, mas ressalta que a agilidade do cliente é o fator decisivo.
TEC./SONORA: Advogada Ana Francisca Carvalho, especialista em sistema bancário
“O PIX cai de forma imediata na conta do recebedor e os fraudadores possuem como prática a evasão do dinheiro, seja por meio de transferências sequenciais ou até mesmo saque. Com a atualização, aumentam as chances, pois é propiciado um rastreamento mais abrangente que permite recuperar esse dinheiro, mesmo que o fraudador o transfira para outras contas sequencialmente em até cinco níveis, ou seja, a primeira transação e mais quatro eventualmente realizadas pelos fraudadores.”
LOC.: Em casos comprovados de fraude ou falha operacional das instituições financeiras, o cliente pode acionar o MED desde que o pedido seja feito em até 80 dias após a transação.
Sobre a contestação direta via aplicativo, a especialista destaca que a medida facilita o início do processo e pode aumentar as chances de sucesso.
TEC./SONORA: Advogada Ana Francisca Carvalho, especialista em sistema bancário
“O tempo de resposta, na verdade, permanece o mesmo. A questão é que, com a otimização da contestação, aumentam-se as chances de localização dos valores. Como toda funcionalidade facilitadora, no entanto, há o risco de aumento de pedidos infundados, sendo indispensável que haja critério por parte dos clientes quanto à função principal do MED, que é a devolução de recursos para as vítimas de fraudes, golpes ou coerção.”
LOC.: Com as novas regras, o Banco Central espera ampliar a identificação de contas usadas em fraudes, desestimular práticas criminosas e aumentar a efetividade da devolução de valores.
Essa funcionalidade entra em operação de forma facultativa em 23 de novembro e se tornará obrigatória a partir de 2 de fevereiro de 2026.
Reportagem, Deborah Souza.