LOC.: Nesta sexta-feira (23), termina o prazo para que a Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) — que representa a categoria patronal de estabelecimentos privados de saúde — apresente uma proposta para finalizar o impasse entre a entidade patronal e os trabalhadores. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem intermediado as negociações desde o ano passado. O prazo expirou no início de fevereiro, mas foi renovado pelo ministro Aloysio Corrêa da Veiga, sob pena de desinteresse na mediação e arquivamento do procedimento. Não ocorrendo um acordo, a advogada especialista em direito trabalhista Camila Andrea Braga esclarece que a legislação vigente vai prevalecer e será imposta de forma geral.
TEC./SONORA: Camila Andre Braga, adv trabalho
“Não havendo negociação, o processo de mediação é finalizado pelo desinteresse de uma das partes em fazer uma composição, em negociar aquilo que já está legalmente garantido. E não se tem muito como buscar outras formas de negociação, porque a negociação pode ser feita livremente.”,
LOC.: Nem todos conseguiram a efetivação do pagamento, conforme estabelecido pela Lei nº 14.434. O assunto ainda passa por resistência de empregadores e municípios que argumentam falta de recursos para seguir com o que foi determinado, como é o caso do município de Novo Hamburgo, no Rio Grande do Sul. A Câmara Municipal aprovou por unanimidade moção de apelo à Prefeitura para que acelere os repasses financeiros que garantem o pagamento do piso salarial de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem da cidade. Segundo o autor Enio Brizola (PT), a moção foi motivada por vários pedidos dos trabalhadores. Ele diz que os valores enviados pela União estão permanecendo por 30 dias no Fundo Municipal de Saúde antes de serem direcionados aos prestadores de serviços do SUS.
TEC./SONORA: Enio Brizola, vereador PT
“Do repasse do governo federal, que acontece sempre até o dia 22, tem levado mais um mês praticamente para acontecer o repasse para os empregadores e estes depois mais cinco dias então para repassarem aos trabalhadores da enfermagem. Esse dinheiro em ficado aplicado e o rendimento acaba fican no fundo, não sendo repassado junto para os trabalhadores. Entendemos que os fundos não podem ficar se capitalizando com o recurso dos trabalhadores, mesmo que haja assim uma previsão na portaria.”
LOC.: Para a técnica de enfermagem Patricia Monteiro Vieira Almeida, essa é uma situação que desgasta o profissional que se dedica com seriedade à profissão.
TEC./SONORA: Patrícia Monteiro, personagem enfermeira
“Nós nos sentimos abandonado, porque a gente sente que os empresários que mandam, a gente percebe que eles passam por cima de lei, porque eles não estão cumprindo, e ninguém faz nada, não tem multa, não tem nada contra os empresários, e a gente continua sem o piso, e eles cada vez mais ameaçando os funcionários, então a gente se sente muito entristecido e abandonado quanto a isso.”
LOC.: De acordo com a lei, os gestores estaduais, municipais e o Distrito Federal seriam responsáveis por efetuar o pagamento dos colaboradores diretos, sejam servidores e ou empregados, bem como a transferência dos recursos às entidades privadas contratualizadas ou conveniadas, que atendam, pelo menos, 60% de seus pacientes pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O valor a ser pago é de R$ 4.750 para enfermeiras e enfermeiros, R$ 3.325 para técnicas e técnicos e R$ 2.375, para auxiliares e parteiras.
Reportagem, Lívia Azevedo