Obras paradas. Foto: Divulgação
Obras paradas. Foto: Divulgação

Obras paradas no Ceará representam custo de R$ 3,2 bi aos cofres públicos

O estado conta com 661 obras públicas com recursos federais paralisadas, segundo dados mais recentes da CGU

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Dados mais recentes do Grupo de Trabalho para Governança de Investimento em Infraestrutura, da Controladoria-Geral da União (CGU), revelam que o Ceará contava com 661 obras públicas com recursos federais paralisadas, em 2019.

Somadas, as obras paradas custam mais de R$ 3,2 bilhões aos cofres públicos. A CGU analisou 32.415 contratos em nível nacional até dezembro de 2019. Destes, 10.916 estavam paralisados, o que significa uma a cada três obras no país. 

A Câmara dos Deputados analisa um projeto de lei (1.070/2019) que pretende resolver parte do problema. A proposta estabelece que, se o poder público notar alguma irregularidade na licitação ou execução da obra, e não for possível resolvê-la, só poderá interromper o empreendimento após avaliar os custos, riscos e benefícios dessa decisão para a sociedade. 

Dessa forma, o autor do PL, o deputado federal José Medeiros (PODE/MT), espera reduzir a quantidade de obras paralisadas no país, o que ele considera “um dos principais problemas da gestão pública brasileira”. Relator da matéria na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP), o deputado federal Kim Kataguiri (DEM/SP) deu parecer favorável à aprovação do projeto que, segundo ele, consolida os parâmetros que os órgãos de controle e o judiciário devem observar antes de pedir a suspensão de uma obra. 

“A ideia é contribuir para que a obra pública seja executada de acordo com os critérios que foram estabelecidos no contrato e que a decisão sobre a continuidade da obra seja tomada com base no interesse público. Ou seja, vai gerar mais custo fazer a manutenção daquela estrutura parada ou contratar outra empresa, fazer uma nova licitação ou mesmo obrigar e fazer alguma sanção contra aquela empresa que já foi contratada para dar seguimento aquela obra?”, argumenta. 

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Segundo Gilberto Gomes, advogado na área de Controles sobre Contratações Públicas, sócio do Piquet, Magaldi e Guedes Advogados, o projeto de lei servirá como um guia de orientação às autoridades que têm o poder de suspender um empreendimento público por conta de alguma irregularidade. 

“O que a proposta faz é dar a quem vai aplicar essa suspensão de obra um roteiro a seguir.  O projeto diz o seguinte: na hora de paralisar uma obra, o controlador ou o juiz tem que fazer a análise de se o custo dessa paralisação vai ser maior ou menor do que o dano que ele está tentando preservar ao erário”, explica. 

Critérios para paralisação de obras públicas de acordo com o PL

  • Impactos econômicos e financeiros decorrentes do atraso na fruição dos benefícios do empreendimento. 
  • Riscos sociais, ambientais e à segurança da população local decorrentes do atraso na fruição dos benefícios do empreendimento.
  • Motivação social e ambiental do empreendimento. 
  • Custo da deterioração ou da perda das parcelas executadas. 
  • Despesa necessária à preservação das instalações e dos serviços já executados. 
  • Despesa inerente à desmobilização e ao posterior retorno às atividades. 
  • Medidas efetivamente adotadas pelo titular do órgão ou da entidade   para   o   saneamento   dos   indícios   de   irregularidades apontados. 
  • Custo total e estágio de execução física e financeira dos contratos, dos convênios, das obras ou das parcelas envolvidas; IX – empregos diretos e indiretos perdidos em razão da paralisação. 
  • Custo para realização de nova licitação ou celebração de novo contrato. 
  • Custo de oportunidade do capital durante o período de paralisação.

Segundo o advogado Gilberto Gomes, a ideia é reduzir os prejuízos aos cofres públicos. “O que a proposta traz é que antes de eu paralisar, eu devo tentar sanar essas irregularidades para seguir a execução da obra, porque essa paralisação causa danos também, ela também tem um custo”, completa Gomes. 

Ainda segundo o projeto de lei, se a paralisação da obra não se revelar como medida de interesse público, o poder público, ou seja, quem contratou aquela obra, deverá optar pela continuidade do contrato e pela solução da irregularidade por meio de cobrança de indenização por perdas e danos, sem deixar de lado a aplicação de punições e apuração de responsabilidades, segundo a lei. 
Kim Kataguiri (DEM/SP) afirma que, nos casos em que as empresas contratadas forem as responsáveis pelas irregularidades, elas podem perder o direito de dar continuidade à obra, por exemplo. 

“A gente sabe que vários escândalos de corrupção envolvem contratos aditivos, que é quando a empresa exige mais recursos públicos do que aquilo que foi pactuado inicialmente. Então, primeiro, nesses casos, perder o direito de dar continuidade à obra e ressarcir os cofres públicos pelo dano já causado, pelo tempo em que a obra ficou parada ou em caso da impossibilidade da continuação da obra, com ressarcimento total do valor do contrato”, explicita.

Tramitação

Após o parecer favorável do relator, o PL está pronto para ser votado na CTASP. O texto também será analisado pelas Comissões de Finanças e Tributação (CFT) e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se aprovada, a proposta, vai alterar a Lei 8.666/1993, conhecida como a Lei de Licitações, e a Lei 14.133/2021, a nova Lei de Licitações. Ambas vão coexistir até 2023. 
 

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