Data de publicação: 31 de Janeiro de 2023, 21:20h, Atualizado em: 01 de Agosto de 2024, 19:27h
Nem todo mundo sabe o que faz um deputado federal. A principal função desses parlamentares é legislar e fiscalizar. Mas como isso funciona? Os representantes do povo na Câmara dos Deputados têm como dever propor novas leis e sugerir alteração ou revogação de leis existentes, inclusive da própria Constituição Federal. Também cabe aos deputados federais discutir primeiro sobre qualquer projeto de iniciativa do Executivo, chefiado pelo presidente da República, antes da proposta seguir para o Senado.
As propostas enviadas a essa Casa Legislativa passam por discussão no plenário. No entanto, nem todas as medidas precisam ser discutidas em plenário, algumas podem ser debatidas apenas pelas comissões temáticas da Câmara dos Deputados. Os parlamentares também discutem sobre medidas provisórias de iniciativa do governo federal.
O cientista político André César explica que tudo que envolve o Poder Legislativo passa pela avaliação dos deputados federais, inclusive a abertura de processo de impeachment de chefes do Executivo Federal. Além disso, o especialista também informa que esses parlamentares são eleitos por voto proporcional.
“O deputado eleito é eleito via [voto] proporcional. Se você está em um partido A, B ou C tem um quociente eleitoral - que é a quantidade de número mínimo que você tem que ter para se eleger -, e um quociente partidário [quantidade que o quociente eleitoral se repete dentro da votação do partido e os mais votados do partido se elegem]. Se você está em um partido pequeno, as chances são menores de se eleger - a não ser que seja um grande puxador de votos, como um influencer. Mas, fora isso, uma estrutura melhor é em um partido grande, como PT, MDB e PL”, explica o cientista político.
A definição mínima e máxima de representantes por unidade da federação é feita por meio de lei complementar. Segundo a legislação, a quantidade mínima de deputados federais é de 8 representantes e a máxima é de 70. O cientista político e diretor-geral da Faculdade Republicana, Valdir Pucci, explica que a definição desses números é feita com base no tamanho da população de cada estado e do Distrito Federal.
“Então, à medida que a população cresce, o número de deputados também pode aumentar, e o contrário também. Nós temos os menores estados, que têm oito, por exemplo, o Distrito Federal - que no caso é uma unidade da federação -, e São Paulo, que é o estado mais populoso, tem o máximo que são 70 deputados”, esclarece Pucci.
Já André César acredita que essa legislação provoca distorções de representação das populações locais. “Se você fosse ver a relação representante/eleitor, São Paulo teria que ter em torno de 120/125 deputados. Roraima, por exemplo, era para ter um deputado”, afirma. O estado de São Paulo tem 70 representantes na Câmara dos Deputados - quantidade máxima prevista em lei -, enquanto Roraima tem oito parlamentares, a quantidade mínima.
Controle e fiscalização do Executivo
De acordo com a cientista política especialista em políticas públicas Lethícia Araruna, aos deputados federais compete ainda a obrigação de controlar e fiscalizar atos do presidente da República e fiscalizar ações do Executivo. A Constituição Federal também prevê que os parlamentares da Câmara dos Deputados são os únicos que têm poderes para instaurar processo contra o presidente e vice-presidente da República. Os congressistas também elegem dois deputados federais para integrar o Conselho da República, que se trata de um órgão de consulta superior do presidente.
“Os deputados e deputadas estão envolvidos na aprovação do Orçamento também, em que falam sobre as receitas e despesas do governo, e também podem criar as Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI) para fazerem investigações de algum tema ou situação específica”, explica a cientista política.
Lethícia Araruna também esclarece que entre as prerrogativas do cargo parlamentar está o direito de não ser preso, a não ser em casos de flagrante de crime inafiançável. “Embora isso não esteja expresso em Constituição, tem uma jurisprudência do STF que estabelece que o foro [privilegiado] vale somente enquanto a pessoa estiver no cargo ou no mandato”, informa.