LOC: Os novos critérios de distribuição dos recursos de cotas do salário-educação para os municípios vão beneficiar, principalmente, os mais pobres. O professor de Políticas Públicas do Ibmec Brasília, Eduardo Galvão, explica que a distribuição era proporcional às matrículas da educação básica pública e à arrecadação do salário-educação em cada estado. Mas, com a nova regra, os valores serão distribuidos com base apenas no número de alunos matriculados na rede pública de ensino, sem levar em conta a origem da arrecadação.
SONORA: Eduardo Galvão, professor de Políticas Públicas do Ibmec Brasília
“Embora a decisão tenha gerado perdas para os municípios, em estados com maior produção e arrecadação do salário-educação, como por exemplo Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo, essa decisão beneficia municípios nas mais de 21 Unidades da Federação. A implementação dessa nova regra, traz desafios e oportunidades para os gestores públicos. Os valores a serem distribuídos podem variar de acordo com o resultado do Censo Escolar de 2023 e a efetiva arrecadação no ano de 2024."
LOC: O consultor de orçamentos César Lima explica que a decisão da STF beneficia estados e municípios menos favorecidos.
SONORA: César Lima, Consultor de Orçamentos
"Essa decisão da STF com certeza leva justiça com os estados menos favorecidos e com seus municípios menos favorecidos também. Uma vez que os estados mais abastados sempre estavam aí com cálculos melhores. Por exemplo, Rio Banco no Acre vai sair de um para praticamente 11 milhões de reais, 10 milhões e meio de reais. Então, assim, é um crescimento significativo nos recursos do Fundeb. Isso daí com base, claro, na projeção do próprio FMDE e que com certeza fará muita diferença aí para esses entes."
LOC: O salário-educação é uma contribuição social destinada ao financiamento de projetos e ações voltadas para a educação básica, que atende a finalidades relacionadas ao ensino público, como transporte escolar, assistência à saúde, programas de material didático-escolar e alimentação.
A decisão do Supremo Tribunal Federal que alterou a regra resulta de uma ação proposta por governadores de nove estados do Nordeste. Eles queriam uma nova partilha dos recurso.
Reportagem, Jose Roberto Azambuja