Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil
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Mudanças de limites municipais passam a seguir regras nacionais e consulta à população

A nova lei que trata do tema foi sancionada com critérios para a reorganização territorial no país

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A sanção da Lei Complementar nº 230/2026 estabelece normas gerais para o desmembramento de municípios com incorporação a territórios vizinhos já existentes, criando critérios para a reorganização territorial no país. 

Publicada no Diário Oficial da União, a medida tem como principal objetivo resolver conflitos de limites entre cidades, mantendo a proibição da criação de novos municípios por esse tipo de processo.

A norma define etapas obrigatórias para viabilizar o desmembramento, incluindo a realização do Estudo de Viabilidade Municipal (EVM), que deverá avaliar impactos financeiros, administrativos, de infraestrutura e na prestação de serviços públicos. 

O estudo também deverá considerar aspectos sociais, como o sentimento de pertencimento e a identidade da população afetada.

Em meio ao debate sobre o tema, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) avalia que a sanção representa um avanço ao estabelecer parâmetros mínimos para lidar com disputas territoriais. 

A entidade, no entanto, ressalta que a legislação ainda é incompleta e não regulamenta integralmente o artigo 18, §4º, da Constituição Federal, que trata da criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios.

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Segundo a Confederação, a ausência de um marco legal mais abrangente pode gerar insegurança jurídica e interpretações divergentes, além de limitar a efetividade do dispositivo constitucional. 

A CNM defende que o Congresso Nacional avance na construção de uma regulamentação completa, que contemple todas as formas de reorganização municipal, com critérios que garantam equilíbrio federativo, responsabilidade fiscal e capacidade administrativa.

Consulta popular e tramitação

Outro requisito previsto na lei é a realização de consulta popular. O desmembramento só poderá ocorrer após aprovação em plebiscito com eleitores das áreas envolvidas. Caberá à Justiça Eleitoral organizar a votação, preferencialmente em conjunto com eleições já previstas.

A condução do processo será de responsabilidade das Assembleias Legislativas estaduais, que deverão aprovar os novos limites territoriais por meio de lei estadual, após o aval da população.

Prazo de aplicação

A legislação prevê prazo de até 15 anos para a realização dos desmembramentos. Os processos deverão ser suspensos um ano antes do Censo Demográfico de 2030 e retomados após a divulgação dos dados populacionais.

A expectativa é que a nova norma contribua para reduzir conflitos territoriais recorrentes, embora permaneça a demanda por um marco legal mais amplo que discipline de forma completa a organização municipal no país. 
 

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LOC.: Com o objetivo de resolver conflitos de limites territoriais entre municípios, foi sancionada a Lei Complementar número 230 de 2026, que estabelece regras nacionais para o desmembramento de áreas com incorporação a cidades vizinhas já existentes. 

A medida foi publicada no Diário Oficial da União. Pelas novas regras, não será permitida a criação de novos municípios a partir desse processo.

Para que o desmembramento ocorra, será obrigatória a realização de um Estudo de Viabilidade Municipal, que deve analisar impactos financeiros, administrativos, de infraestrutura e na prestação de serviços públicos. O levantamento também deve considerar aspectos sociais, como a identidade e o sentimento de pertencimento da população local.

A proposta ainda exige consulta popular. Os eleitores das áreas envolvidas deverão aprovar a mudança por meio de plebiscito, organizado pela Justiça Eleitoral, preferencialmente junto às eleições.

A Confederação Nacional de Municípios avalia que a nova lei representa um avanço ao criar parâmetros para enfrentar disputas territoriais. No entanto, a entidade destaca que a regulamentação ainda é parcial e não abrange todas as situações previstas na Constituição, como a criação, fusão e incorporação completa de municípios.

Segundo a Confederação, a ausência de regras mais amplas pode gerar insegurança jurídica e interpretações divergentes. Diante disso, a entidade defende que o Congresso avance na construção de um marco regulatório mais completo para a organização municipal no país.

O processo de desmembramento será conduzido pelas Assembleias Legislativas estaduais, responsáveis por aprovar os novos limites territoriais após a validação da população.

A lei prevê prazo de até 15 anos para que os desmembramentos sejam realizados. As mudanças deverão ser suspensas no período que antecede o Censo Demográfico de 2030 e retomadas após a divulgação dos dados oficiais.

Reportagem, Marquezan Araújo