LOC.: As prestações de contas das empresas — que costumavam ser anuais — agora serão feitas a cada mês. A mudança exigida pelo governo federal, por meio da Receita, foi feita em outubro, mas o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) moveu um pedido para flexibilizar algumas regras e foi atendido. Portanto, a novidade começa a valer, de fato, este mês.
A mudança prevê, entre outras alterações, a prestação de contas mensal sobre os valores de lucro repassados aos sócios. O que não era feito anteriormente, como explica Adriano Marrocos, conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade.
TEC/SONORA: Adriano Marrocos, conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade.
“A gente entregava a DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retida na Fonte) em fevereiro, fechava a contabilidade do ano, fazia o cálculo do lucro, mas como tínhamos até abril para entregar a contabilidade, se o lucro fosse maior, fazia uma complementação e retificava a DIRF com o novo valor.”
LOC.: Como o prazo agora diminuiu, e como todo o processo que antes era anual passa a ser mensal, a retificação está sujeita a multa, explica Marrocos.
Entre as alterações pedidas pelo CFC e acatadas pela Receita Federal, está a prestação de contas de lucros dos sócios em até 90 dias. O que para o empresário contábil e sócio da empresa Somus Contabilidade, de Brasília, Jocinaldo Gaudêncio, é uma mudança sensata, já que a prestação ao final de cada mês, para ele, seria praticamente impossível de se fazer.
TEC/SONORA: Jocinaldo Gaudêncio, empresário contábil e sócio da empresa Somus Contabilidade, de Brasília
“O prazo seria dia 15 do mês seguinte e teríamos menos de 15 dias para lançar toda a movimentação que a empresa fez, fazer o fechamento, apurar se teve lucro e ainda preencher essa informações e transmitir à Receita. Era um prazo muito curto e quase inexequível para a gente.”
LOC.: Outra prática comum é o pagamento de contas particulares com o dinheiro da empresa. O conselheiro explica que cabe à contabilidade “separar isso para não ser considerado uma despesa, e sim uma antecipação de lucro”. O que pode gerar multa para a empresa.
A nova regra vale para todos que tenham CNPJ, inclusive quem se enquadra no SIMPLES Nacional.
Reportagem, Lívia Braz