Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

Motoristas das categorias C, D e E têm novos prazos para regularizar exame toxicológico

O prazo vai até 31 de março para motoristas com validade da CNH entre janeiro e junho — e 30 de abril para aqueles cujo documento vence entre julho e dezembro

ÚLTIMAS SOBRE BRASIL


Os condutores habilitados nas categorias C, D e E que ainda não realizaram o exame toxicológico, ou estão com este vencido, devem ficar atentos para regularizar a situação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O prazo vai até 31 de março para motoristas com validade da CNH entre janeiro e junho e 30 de abril para aqueles cujo documento vence entre julho e dezembro. As informações são do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

O advogado especialista em direito do trânsito Armando de Souza informa que o exame é uma determinação estabelecida pelo Código de Trânsito Brasileiro, destinada a detectar o consumo de substâncias que possam prejudicar a habilidade de condução e causar acidentes.

“A importância desse exame toxicológico é a proteção da vida, maior patrimônio de um ser humano. Essa proteção da vida é um objetivo do Código de Trânsito Brasileiro, o CTB, hoje vigente”, ressalta.

Para verificar a necessidade de realizar o exame toxicológico, o Ministério dos Transportes recomenda consultar o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT). Para isso, é preciso efetuar o cadastro ou fazer login por meio da conta gov.br.

Multa

Segundo a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), os condutores das categorias C, D e E, cujos exames toxicológicos estejam vencidos por mais de 30 dias, estarão sujeitos a multas a partir de 28 de janeiro de 2024. 

De acordo com a Lei 14.599/2023, a penalidade para essa infração inclui multa no valor de R$ 1.467,35, além da atribuição de sete pontos à Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Fiscalização

O exame toxicológico consegue identificar o uso de substâncias utilizadas por períodos de aproximadamente 90 dias.

Para Matheus Tomasini, advogado especialista em direito de transporte, seria “mais pertinente” que o governo desenvolvesse um método de fiscalização capaz de desencorajar o consumo das substâncias que possam comprometer o desenvolvimento cognitivo do condutor.

“A reflexão sobre a efetividade do toxicológico realizado em longas janelas se faz necessária, incentivando a busca por alternativas de fiscalização que sejam igualmente eficazes, sem pôr um ônus excessivo aos condutores e mantendo um equilíbrio entre segurança e a preservação dos direitos individuais”, diz.

Acidentes no trânsito

De janeiro a setembro de 2023, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) registrou 67.626 acidentes de trânsito, 5.621 mortos e 78.328 feridos no ano passado. 

Leia mais:

Reação tardia ou ineficiente do condutor é a principal causa de acidentes em 2023

Brasil registra 725 acidentes de trânsito no fim do ano 

Receba nossos conteúdos em primeira mão.

LOC.: Os condutores habilitados nas categorias C, D ou E que ainda não realizaram o exame toxicológico, ou estão com ele vencido, devem ficar atentos para regularizar a situação da Carteira Nacional de Habilitação. O prazo vai até 31 de março para motoristas com validade da CNH entre janeiro e junho — e 30 de abril para aqueles cujo documento vence entre julho e dezembro. As informações são do Conselho Nacional de Trânsito.

O advogado especialista em direito do trânsito Armando de Souza informa que o exame é uma determinação estabelecida pelo Código de Trânsito Brasileiro.

TEC./SONORA: Armando de Souza, advogado especialista em direito do trânsito

“A importância desse exame toxicológico é a proteção da vida, maior patrimônio de um ser humano. Essa proteção da vida é um objetivo do Código de Trânsito Brasileiro, o CTB, hoje vigente”


LOC.: Para verificar a necessidade de realizar o exame toxicológico, o Ministério dos Transportes recomenda consultar o aplicativo Carteira Digital de Trânsito. Para isso, é preciso efetuar o cadastro ou fazer login por meio da conta gov.br.

O exame toxicológico consegue identificar o uso de substâncias utilizadas por períodos de mais de 90 dias. Para Matheus Tomasini, advogado especialista em direito de transporte, seria “mais pertinente” que o governo desenvolvesse um método de fiscalização capaz de desencorajar o consumo das substâncias.

TEC./SONORA: Matheus Tomasini, advogado especialista em direito de transporte

“A reflexão sobre a efetividade do toxicológico realizado em longas janelas se faz necessária, incentivando a busca por alternativas de fiscalização que sejam igualmente eficazes, sem pôr um ônus excessivo aos condutores e mantendo um equilíbrio entre segurança e a preservação dos direitos individuais.”


LOC.: Segundo a Secretaria Nacional de Trânsito, os condutores das categorias C, D ou E, cujos exames toxicológicos estejam vencidos por mais de 30 dias, estarão sujeitos a multas a partir de 28 de janeiro de 2024. A penalidade para essa infração inclui multa no valor de aproximadamente 1.400 reais, além da atribuição de sete pontos à CNH.

Reportagem, Nathália Guimarães