Foto: Arquivo/José Cruz/Agência Brasil
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Ministro Barroso mantém decretos estaduais sobre medidas restritivas para conter Covid-19

O magistrado indeferiu pedido de Jair Bolsonaro para suspender decretos dos do Rio Grande do Norte, Pernambuco e Paraná que determinaram medidas restritivas, em razão da pandemia de Covid-19

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, indeferiu pedido do Presidente da República, Jair Bolsonaro, para suspender decretos dos estados do Rio Grande do Norte, de Pernambuco e do Paraná que determinaram medidas restritivas, em razão da pandemia de Covid-19. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (23).

Após verificar a medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6855, Barroso pontuou que as medidas estaduais estão de acordo com a jurisprudência da Suprema Corte. Segundo ele, a União, os estados e os municípios têm competência legislativa concorrente e competência administrativa comum para a defesa da saúde.

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O ministro também afirmou que os decretos se basearam em orientação e dados de órgãos técnicos de saúde dos estados sobre o avanço da Covid-19 e apresentam razoabilidade. Além disso, destinam-se a um fim legítimo: conter o contágio, mortes e sobrecarga do sistema de saúde.

A União chegou a pedir aditamento à petição inicial da Ação Direta de Inconstitucionalidade. Essa solicitação será analisada pelo relator após a manifestação das partes.

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