Imagem: MIDR/Divulgação
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MIDR repassa mais de R$ 4 milhões para 7 cidades afetadas por desastres

Serão beneficiados os municípios nos estados do Pará, Rio Grande do Sul e Santa Catarina

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O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), por meio da Defesa Civil Nacional, autorizou, nesta quarta-feira (13), o repasse de R$ 4.041.741,04  para ações de resposta em 7 cidades afetadas por desastres. Receberão os recursos municípios nos estados do Pará, Rio Grande do Sul e Santa Catarina. As portarias com os repasses foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU). Confira:

Os valores destinados a cada município são definidos por critérios técnicos da Defesa Civil Nacional e variam conforme o valor solicitado no plano de trabalho, magnitude do desastre e número de desabrigados e desalojados, entre outros parâmetros.

Como solicitar recursos

Municípios que tiverem o reconhecimento federal de situação de emergência ou estado de calamidade pública podem solicitar recursos ao MIDR para ações de defesa civil. As solicitações devem ser realizadas por meio do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD).
A partir dos planos de trabalho enviados, a equipe técnica da Defesa Civil Nacional avalia as metas e valores propostos. Após a aprovação, os repasses são formalizados por meio de portaria no DOU, liberando os valores correspondentes.

Capacitação para agentes de defesa civil

A Defesa Civil Nacional também oferece uma série de cursos a distância para capacitar e qualificar agentes municipais e estaduais no uso do S2iD. O objetivo é preparar os profissionais das três esferas de governo para responderem de forma eficiente às situações de emergência. Confira aqui a lista completa dos cursos.

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LOC 1: Sete cidades do Pará, Rio Grande do Sul e Santa Catarina vão receber, ao todo, 4 milhões e 41 mil reais para ações de resposta a desastres. A autorização do repasse foi dada pela Defesa Civil Nacional nesta quarta-feira (13). Segundo a diretora do Departamento de Articulação e Gestão, Juliana Moretti, os recursos podem ser aplicados em medidas como assistência à população, restabelecimento de serviços essenciais e outras ações emergenciais.
 

TEC./SONORA: JULIANA MORETTI

“Os recursos da Defesa Civil podem ser empregados em três frentes: ações emergenciais para socorro e assistência às vítimas de desastres, como por exemplo o fornecimento de kits de alimentos, de higiene e apoio logístico; - restabelecimento de serviços essenciais, como abastecimento de água e a desobstrução de vias; e por fim, na recuperação de áreas afetadas por desastres como por exemplo as ações para a reconstrução de infraestruturas públicas e residenciais atingidas.”
 


LOC 2: Os valores repassados são definidos com base em critérios técnicos da Defesa Civil Nacional, levando em conta fatores como a magnitude do desastre, o número de pessoas afetadas e o plano de trabalho apresentado pelo município. Para mais informações sobre as ações do Governo Federal em proteção e defesa civil, acesse gov.br/midr.

Reportagem, Thamy Carvalho.