Nova lei vai garantir investimentos em saneamento básico. Foto: Arquivo/Agência Brasil
Nova lei vai garantir investimentos em saneamento básico. Foto: Arquivo/Agência Brasil

Lei Geral do Licenciamento Ambiental visa destravar investimento em infraestrutura

Projeto de lei dispensa licenciamento ambiental para diversas atividades e empreendimentos, entre eles obras de saneamento básico, de distribuição de energia elétrica e de melhoria e manutenção de rodovias e instalações portuárias. Proposta está parada no Senado. há dois anos


Aprovada pela Câmara dos Deputados em 2021 e parada no Senado desde então, a Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Projeto de Lei 2159/2021) quer destravar os investimentos em infraestrutura no país. A proposta estabelece que obras de saneamento básico, distribuição de energia elétrica de baixa e média tensão, melhoria e manutenção de rodovias e portos estariam dispensadas do processo. 

Especialista em direito ambiental, Alexandre Aroeira Salles explica que o texto permite menos burocracia para realização de obras que vão melhorar os serviços de energia que chegam às residências, ao comércio e às pequenas e médias indústrias. 

"Isso certamente acarretará mais eficiência em projetos de novas instalações de distribuição de energia em áreas urbanas e áreas rurais, bem como projetos industriais e de transformação de pequeno e médio porte que não necessitarão de um licenciamento específico secundário para ligação das plantas à rede principal", aponta. 

Salles afirma que a dispensa de licenciamento para obras de saneamento básico, por exemplo, contribuiria para a meta de universalizar os serviços de esgotamento sanitário e distribuição de água potável até 2033, conforme previsto no marco legal do setor aprovado pelo Congresso Nacional em 2020. 

Carente de uma rede de escoamento da produção adequada, o país também se beneficiaria da não exigência de licenciamento para serviços e obras que visam manter ou melhorar rodovias e instalações portuárias, acredita Salles. 

"A dispensa de licenciamento para melhoria de portos e aeroportos apresenta inovação importante por facilitar investimentos em reformas e manutenção de estruturas logísticas essenciais para o desenvolvimento do país, por considerar que os impactos ambientais já foram dimensionados no licenciamento ambiental original", explica o especialista.

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Ressalva

De acordo com o texto, a não sujeição de alguns empreendimentos ao licenciamento ambiental não afasta dos empreendedores a responsabilidade de obter, quando a lei assim exigir, autorização para suprimir a vegetação negativa da área, outorga para uso dos recursos hídricos e outras permissões. 

Um dos defensores da proposta no Congresso Nacional, o senador Zequinha Marinho (Podemos-PA) destaca que a dispensa de licenciamento para atividades de baixo impacto não é novidade do texto.

"No passado, os governos estaduais faziam uma relação daquelas ações e imediatamente emitiam um decreto dispensando o licenciamento, porque ninguém dava conta de coisinhas insignificantes e processos enormes, burocráticos, para dizer aquilo que todo mundo já sabia que seria dito: 'não há impacto, a licença está concedida' ", afirma. 

Ele aposta que a simplificação na obtenção de licenças prevista pelo texto vai destravar os investimentos no país. "Tenham certeza que na hora que a gente puder desburocratizar isso, simplificar o processo ou até retirar em alguns casos, como esses, a questão da necessidade da licença ambiental, você solta os investimentos de maneira muito rápida e muito positiva", diz. 

Segundo a proposta, também não exigiriam licença ambiental: 

  • Atividades ou empreendimentos de caráter militar previstos no preparo e emprego das Forças Armadas;
  • Atividades ou empreendimentos considerados de porte insignificante pela autoridade licenciadora; 
  • Obras e intervenções emergenciais em resposta a colapso de obras de infraestrutura, a acidentes ou a desastres;
  • Obras e intervenções que tenham como finalidade prevenir dano ambiental iminente ou interromper situação que gere risco à vida;
  • Pontos de entrega voluntária ou similares abrangidos por sistemas de logística reversa;
  • Usinas de triagem de resíduos sólidos, mecanizadas ou não;
  • Pátios, estruturas e equipamentos para compostagem de resíduos orgânicos;
  • Usinas de reciclagem de resíduos da construção civil;
  • Ecopontos e ecocentros;
  • Cultivo de espécies de interesse agrícola;
  • Pecuária extensiva e semi-intensiva;
  • Pecuária intensiva de pequeno porte;
  • Pesquisa de natureza agropecuária que não implique risco biológico. 

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LOC.: O projeto da Lei do Licenciamento Ambiental tem entre seus objetivos o estímulo ao investimento em infraestrutura no Brasil. O texto dispensa de licenciamento obras de esgotamento sanitário, de distribuição de energia elétrica e de melhoria e manutenção de rodovias e instalações portuárias, por exemplo. 

Para o especialista em direito ambiental Alexandre Aroeira Salles, o projeto vai contribuir para a universalização dos serviços de saneamento básico, prevista na legislação para até 2033. 

"Novas estações de tratamento de água e esgoto, que prestam fundamentais serviços ambientais ao planeta e à população, e que estão em grave déficit de investimentos anualmente, incapazes de cumprir as metas do marco legal do saneamento básico aprovado em 2020 pelo Congresso, não necessitarão de um licenciamento específico secundário."

TEC./SONORA: Alexandre Aroeira Salles, especialista em direito ambiental
"Novas estações de tratamento de água e esgoto, que prestam fundamentais serviços ambientais ao planeta e à população, e que estão em grave déficit de investimentos anualmente, incapazes de cumprir as metas do marco legal do saneamento básico aprovado em 2020 pelo Congresso, não necessitarão de um licenciamento específico secundário."


LOC.: De acordo com o texto, a não-exigência de licenciamento ambiental para alguns empreendimentos não afasta dos empreendedores a responsabilidade de obter, quando a lei assim exigir, autorização para suprimir a vegetação da área, outorga para uso dos recursos hídricos e outras permissões. 

Um dos defensores da proposta no Congresso Nacional, o senador Zequinha Marinho, do Podemos do Pará, aposta que a simplificação das licenças vai destravar os investimentos no país. 
 

TEC./SONORA: senador Zequinha Marinho (Podemos-PA)
"Tenham certeza que na hora que a gente puder desburocratizar isso, simplificar o processo ou até retirar em alguns casos, como esses, a questão da necessidade da licença ambiental, você solta os investimentos de maneira muito rápida e muito positiva."


LOC.: O projeto também dispensa de licenciamento ambiental obras e intervenções emergenciais em reação a colapso de obras de infraestrutura, a acidentes ou a desastres. O cultivo agrícola, a pecuária extensiva, semi-intensiva e intensiva de pequeno porte também estão entre as atividades das quais não se vai exigir esse procedimento. A proposta foi aprovada pela Câmara e aguarda apreciação do Senado, há dois anos. 

Reportagem, Felipe Moura.