Data de publicação: 20 de Fevereiro de 2023, 20:00h
LOC.: O INSS pediu ao Supremo Tribunal Federal a suspensão de todos os processos sobre a chamada revisão da vida toda até que ocorra o trânsito em julgado do recurso extraordinário em questão, ou seja, quando houver decisão definitiva da qual não cabe mais recursos.
Em dezembro de 2022, por seis votos a cinco, o Supremo aprovou a revisão da vida toda. Os ministros da corte validaram o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que os segurados do INSS têm direito de escolher a regra mais vantajosa no caso de alterações na lei.
Mas a autarquia alega que não é possível fazer a revisão neste momento, porque extrapola suas possibilidades técnicas e operacionais. O INSS argumenta ainda que fazer as revisões agora vai prejudicar cerca de 5 milhões de segurados que aguardam atendimento.
O diretor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, Paulo Bacelar, explica a quem se aplica a revisão da vida toda.
TEC./SONORA: Paulo Bacelar, diretor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP)
“Só vai ter direito a revisar os benefícios quem é aposentado após a lei 9.876 de novembro de 99 até a data de 13 de novembro de 2019, que é a data da emenda constitucional 103, que proibiu definitivamente de contar com o tempo anterior a 94. Então para quem é aposentado após novembro de 2019 não tem direito a pedir a contagem do tempo anterior a 94. Vai ficar fixada em julho de 1994.”
LOC.: Quem já está aposentado há mais de 10 anos também não pode pedir a revisão. De acordo com Bacelar, a ideia é revisar as aposentadorias considerando as contribuições anteriores a 94 para aumentar o valor do benefício. Mas o especialista alerta que o INSS só tem informações sobre salários a partir de 1982 .
TEC./SONORA: Paulo Bacelar, diretor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP)
“O segurado vai ter que fazer o cálculo e colocar o valor do salário mínimo da época, se ele não tiver os salários, e transformar esse salário mínimo para o real na data da aposentadoria. É preciso fazer cálculos para ter a certeza de que o benefício irá aumentar, porque se for diminuir e ele entrar com a ação é capaz da aposentadoria ter o valor reduzido porque ele pediu a revisão e não fez o cálculo.”
LOC.: Com a Reforma da Previdência de 1999, ficou estipulado que o cálculo do benefício deveria ser feito a partir da instituição do Plano Real, em julho de 1994. Por isso, busca-se com a revisão da vida toda incluir no cálculo da aposentadoria as contribuições anteriores a este período.
Reportagem, Fernando Alves