
LOC.: A prorrogação até 2024 do crédito presumido do imposto de renda das empresas com subsidiária no exterior deve aumentar a competitividade das empresas brasileiras. É o que diz o diretor-adjunto da Comissão de Direito Tributário da Ordem dos Advogados do Brasil no estado de Goiás, Guilherme Di Ferreira. O crédito presumido é um benefício fiscal que permite descontos na base de cálculo da apuração do tributo de mercadorias e serviços. O especialista aponta ainda que o benefício fiscal pode contribuir, inclusive, para a redução no valor de produtos no mercado interno.
TEC./SONORA: Guilherme Di Ferreira, diretor adjunto da Comissão de Direito Tributário da Ordem dos Advogados do Brasil no estado de Goiás (OAB-GO)
“A partir do momento que os empresários, os contribuintes têm essa concessão desses benefícios, ela tem uma redução no seu custo operacional. Ela consegue, às vezes, até aumentar a sua carga de crescimento de mercadoria e de prestação de serviço, contratar mais e fomentar mais o mercado.”
LOC.: Uma lei aprovada na Câmara e no Senado sem modificações e promulgada em abril de 2023 garantiu a prorrogação do benefício até 2024. O deputado federal Gilson Marques, do Novo de Santa Catarina, afirma que a desoneração dos impostos, ao aumentar a competitividade das empresas brasileiras, incentiva os empresários.
TEC./SONORA: deputado federal Gilson Marques (NOVO-SC)
“No momento em que você desonera, você cria uma competitividade no exterior de empresas brasileiras. E essa arrecadação acaba sendo maior. Existe um estudo que chama Curva de Laffer, que quanto menor a alíquota, maior a arrecadação porque você motiva o empreendedor a investir cada vez mais.”
LOC.: A lei permite a dedução de até 9%, a título de crédito presumido, do imposto incidente sobre a parcela do lucro real de empresas multinacionais brasileiras com subsidiária no exterior.
Além disso, a lei prorroga o regime de consolidação da Tributação em Bases Universais. A TBU permite que a empresa controladora no Brasil possa apurar os resultados de suas controladas no exterior de forma consolidada. Isso possibilita que o prejuízo de uma das controladas seja abatido do lucro apurado por outra.
Reportagem, Fernando Alves