Foto:Tânia Rego/Agência Brasil
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Incentivos econômicos são necessários para uma economia verde, defende Abralatas

O presidente da Associação Brasileira dos Fabricantes de Latas de Alumínio, Cátilo Cândido, defende a aprovação do projeto de lei que desonera a cadeia produtiva de reciclados

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Em um momento em que o mundo olha para o meio ambiente, o Brasil precisa de incentivos econômicos às cadeias produtivas que visam a sustentabilidade. A avaliação é do presidente-executivo da Associação Brasileira dos Fabricantes de Latas de Alumínio (Abralatas), Cátilo Cândido. Para ele, o país possui grande potencial para alcançar na área ambiental. 

“Se nós dermos ênfase ao setor de florestas, biomas, vegetação nativa, se nós soubermos utilizar instrumentos econômicos que verdadeiramente estimulem atividades sustentáveis e que contribuam para uma transição para um modelo verde, como a própria indústria da reciclagem, nós temos uma oportunidade muito grande pela frente”, afirma. 

Dentre os projetos em tramitação no Congresso voltados ao tema, Cândido destaca a importância do PL 4035/2021, que prevê tratamento fiscal diferenciado, com a desoneração do setor produtivo de reciclagem. 

"Sem dúvida é um avanço porque traz instrumentos econômicos para a reciclagem. Isso é fundamental hoje em dia. A proposta pode, sim, estimular a formalização das atividades relacionadas à reciclagem, potencialmente pode aumentar inclusive a arrecadação federal e, ao mesmo tempo, uma diminuição dos gastos públicos, principalmente na utilização de materiais e produtos recicláveis e reciclados”, argumenta. 

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O projeto

O PL 4035 autoriza o aproveitamento de créditos de PIS e Cofins na aquisição de materiais que compõem as cadeias produtivas de produtos reciclados, ou seja, o abatimento de custos na cadeia de produção. A Lei do Bem (Lei 11.196/2005) previa a isenção de PIS/Cofins para o setor. No entanto, em 2021, o Supremo Tribunal Federal julgou a medida inconstitucional.

A proposta também isenta da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, não integrando a base de cálculo das referidas contribuições, a venda de desperdícios, resíduos ou aparas para pessoa jurídica que apure o imposto de renda com base no lucro real. A legislação atual estabelece a suspensão da incidência de PIS e Cofins na aquisição de materiais recicláveis. 

O texto aguarda parecer do relator na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara, apensado ao PL 1800/2021. Para o deputado federal Zé Silva (Solidariedade-MG), a aprovação da medida é de extrema importância diante do desafio global de utilizar bens de consumo e, ao mesmo tempo, buscar meios sustentáveis de produção para garantir a sobrevivência do planeta. 

“Desonerando os materiais recicláveis através dos impostos, crédito presumido, especialmente as prestadoras de serviços  ligado à logística reversa, incentivo também com políticas públicas, financiamento. Desonerar a folha de pagamento das cooperativas de catadores. Esse conjunto de medidas com certeza vai ajudar muito o Brasil nas metas de redução dos gases de efeito estufa e principalmente incentivar essa cadeia produtiva dos reciclados”, defende o parlamentar. 

De acordo com o Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento 2021, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, 22 milhões  de brasileiros não possuem acesso à coleta domiciliar de resíduos sólidos. 
 

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