Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
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Imposto de Renda: especialista recomenda reunir comprovantes com antecedência

Prazo para a declaração em 2023 vai de 15 de março a 31 de maio

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O prazo para entrega de declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) vai do dia 15 de março até 31 de maio de 2023, conforme anuncia a Receita Federal. As regras serão divulgadas no próximo dia 27 de fevereiro, em coletiva de imprensa. O IRPF existe desde 1922 e é utilizado para financiar saúde, educação, segurança, além de outros serviços, segundo a Receita.

Apesar de ainda faltar cerca de três semanas para a abertura das declarações, o contribuinte já pode começar a procurar um contador e reunir a documentação necessária para não passar sufoco na hora de declarar o IRPF e, ainda, poder usufruir de eventual restituição com antecedência, como explica o contador da CSL Assessoria Contábil, Claudionei Santa Lucia. 

“Para que não haja sufoco, basta fazer com antecedência toda a preparação da documentação e procurar um contador. Assim, poderá ser entregue a declaração antes do final do  prazo. A restituição ocorre toda vez que for identificado que ocorreu pagamento superior ao devido na hora de apurar o ajuste. Quem entrega a declaração antes recebe a restituição antes”, destaca. 

O contador explica como é feita a tributação. “O imposto de renda é um tributo que incide sobre a renda do contribuinte. O funcionamento se dá toda vez que ocorre um fato gerador. Ou seja, toda vez que a pessoa física recebe uma renda que, ao levar esse valor, para a tabela progressiva do imposto de renda possa se aferir que há retenção de tributos. Então aplica-se o desconto deste imposto de renda. Isso ocorre durante o ano inteiro”.

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Para fazer a declaração é possível baixar um programa de computador, preencher e enviar diretamente pela internet, ambos no site da Receita, ou pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda” no celular ou tablet. Claudionei Santa Lucia ressalta que os  documentos necessários são, em especial, os que comprovem pagamentos feitos por pessoas físicas ou jurídicas.
 
“O contribuinte deverá guardar toda documentação que guarde relação com rendimentos para poder separar o que é tributável e o que não é tributável, bem como separar todos os documentos que ocorreu despesas para identificar quais são dedutíveis e quais não são dedutíveis. Com base em toda essa documentação, será possível preparar a declaração do imposto de renda”, destaca. 

De acordo com a Receita Federal, o valor excedente de imposto pago ao longo do ano base, no caso 2022, será devolvido na conta bancária indicada na declaração, com atualização pela taxa Selic  — taxa básica de juros da economia — acumulada a partir do mês seguinte ao prazo final para a declaração até o mês anterior ao pagamento, com acréscimo de 1% no mês do depósito. 

Segundo a Receita Federal, deve declarar quem: 

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite (R$ 28.559,70);
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$ 40.000,00);
  • Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50);
  • Pretende compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
  • Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite (R$ 300.000,00);
  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
  • Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
  • Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.
     

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