Data de publicação: 12 de Setembro de 2020, 00:00h, Atualizado em: 01 de Agosto de 2024, 19:33h
O Governo Federal suspendeu as próximas fases do calendário de obrigatoriedades do eSocial, que é o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas. A decisão foi tomada devido à pandemia do novo coronavírus.
A decisão, oficializada na Portaria Conjunta nº 55/2020, dá mais prazo para que os empregadores prestem contas sobre seus funcionários, como as folhas de pagamento, por exemplo. Só são atingidas aquelas instituições que ainda não haviam iniciado o envio dos eventos periódicos. Estão incluídas as que fazem parte do 3º grupo de obrigados, que abrange empregadores do Simples Nacional, produtor rural, pessoa física, entidades sem fins lucrativos e empregador pessoa física.
O 4º grupo de obrigados também precisaria enviar as informações em setembro e, por isso, tiveram o prazo suspenso. Neste grupo se encaixam os órgãos públicos federais e as organizações internacionais.
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“Esse adiamento trará maior tranquilidade para que os setores afetados possam focar suas atenções na recuperação econômica, já tão agravada pela pandemia. Os grupos que já estavam obrigados, devem continuar as transmissões de acordo com as fases já implantadas. Prorrogado foi a implantação de novas fases”, explica o advogado trabalhista, Guilherme Cavalcante.
O adiamento também abrange os eventos de Segurança e Saúde do Trabalhador (SST), como Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
As novas datas para as próximas fases ainda não foram publicadas, mas a divulgação precisa respeitar a antecedência mínima de 6 meses, já que atrasos na prestação de informações podem gerar multas.