Data de publicação: 30 de Junho de 2021, 14:00h, Atualizado em: 01 de Agosto de 2024, 19:26h
Governo federal publica decreto (10.735/2021) que determina a suspensão da permissão do emprego do fogo nos casos previstos no Decreto 2.661/1998 por 120 dias em todo o território nacional.
Com essa decisão do governo, fica suspenso o emprego do uso do fogo, com exceção de:
- Práticas de prevenção e combate a incêndios realizadas ou supervisionadas pelas instituições públicas responsáveis pela prevenção e pelo combate aos incêndios florestais no país;
- Práticas agrícolas de subsistência executadas pelas populações tradicionais e indígenas;
- Atividades de pesquisa científica realizadas por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT), desde que autorizadas pelo órgão ambiental competente e controle fitossanitário, desde que autorizado pelo órgão ambiental competente;
- Queimas controladas, em áreas não localizadas nos biomas Amazônia e Pantanal, desde que sejam: imprescindíveis à realização de práticas agrícolas; e previamente autorizadas pelo órgão ambiental estadual ou distrital, nos termos do disposto no Decreto 2.661/1998.
O decreto de 1998 permite o emprego do fogo em práticas agropastoris e florestais por meio da queima controlada. Mas a nova determinação pretende reduzir os incêndios florestais no período de seca, já que nesta época a umidade fica baixa e a vegetação seca se acumula no solo, favorecendo as queimadas.
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Em vista da situação, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) ressalta que as queimadas descontroladas não acontecem naturalmente. Elas são induzidas pela ação humana e, por isso, é importante a ação dos municípios, seja com fiscalização ambiental ou promoção da educação ambiental.