Foto: INDEA-MT
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Goiás inicia vazio sanitário da soja nesta sexta-feira; medida já vale em outros estados

Ação preventiva contra a ferrugem asiática proíbe a presença de plantas vivas de soja no campo por até 90 dias e é essencial para a sustentabilidade da produção nacional

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Na próxima sexta-feira (27), terá início em Goiás o período do vazio sanitário da soja, medida que já está em vigor em estados como Mato Grosso, Paraná, Mato Grosso do Sul, Rondônia e Bahia. A ação é uma das principais estratégias fitossanitárias adotadas no Brasil para combater a ferrugem asiática da soja, doença altamente agressiva e prejudicial às lavouras. Em 2025, o vazio segue sendo obrigatório em diversas regiões produtoras do país, com datas definidas por estado e fiscalizadas por órgãos de defesa agropecuária.

O que é o vazio sanitário da soja?

O vazio sanitário consiste em um período determinado em que é proibido cultivar, manter ou permitir a presença de plantas vivas de soja no campo. Essa janela de tempo, que varia conforme o estado, costuma durar entre 60 e 90 dias e ocorre geralmente entre os meses de junho e setembro, quando a colheita já foi finalizada e o novo plantio ainda não começou.

Durante esse período, todos os produtores devem eliminar qualquer planta de soja voluntária, que pode nascer espontaneamente após a colheita anterior. Essas plantas podem servir de hospedeiras para o fungo Phakopsora pachyrhizi, causador da ferrugem asiática.

Por que o vazio da soja é necessário?

A principal razão para a adoção do vazio é a interrupção do ciclo de vida da ferrugem asiática, uma doença fúngica que pode causar perdas superiores a 80% na produtividade da soja se não for controlada de forma eficiente.

Como o fungo depende de plantas vivas para sobreviver e se espalhar, a eliminação total da soja durante o vazio reduz drasticamente a quantidade de esporos presentes no ambiente. Isso diminui a pressão da doença no início do próximo ciclo de cultivo e reduz a necessidade do uso excessivo de fungicidas, contribuindo inclusive para retardar a resistência do fungo a defensivos agrícolas.

Em 2025, a maioria dos estados manteve os calendários definidos pelo Ministério da Agricultura e pelas secretarias estaduais. Em Mato Grosso, por exemplo, o vazio vai de 15 de junho a 15 de setembro. Já no Paraná, o período ocorre de 10 de junho a 10 de setembro. Os produtores devem seguir rigorosamente o calendário de seus estados e eliminar qualquer soja que brote durante esse tempo, sob pena de multa e outras sanções administrativas.

Observe aqui, o calendário do vazio sanitário:

UF VAZIO SANITÁRIO CALENDÁRIO DE SEMEADURA
AC 22 de junho de 2024 a 20 de setembro de 2024 21 de setembro de 2024 a 08 de janeiro de 2025
AL 01 de janeiro de 2025 a 01 de abril de 2025 02 de abril de 2025 a 10 de julho de 2025
AP 01 de dezembro de 2024 a 28 de fevereiro de 2025 01 de março de 2025 a 08 de junho de 2025
AM 10 de junho de 2024 a 10 de setembro de 2024 11 de setembro de 2024 a 21 de dezembro de 2024
BA 26 de junho de 2024 a 24 de setembro de 2024 25 de setembro de 2024 a 31 de dezembro de 2024
CE 03 de novembro de 2024 a 31 de janeiro de 2025 01 de fevereiro de 2025 a 31 de maio de 2025
DF 01 de julho de 2024 a 30 de setembro de 2024 01 de outubro de 2024 a 08 de janeiro de 2025
GO 27 de junho de 2024 a 24 de setembro de 2024 25 de setembro de 2024 a 02 de janeiro de 2025
MA Região I: 03 de julho de 2024 a 30 de setembro de 2024 Região I: 01 de outubro de 2024 a 08 de janeiro de 2025
Região II: 03 de agosto de 2024 a 31 de outubro de 2024 Região II: 01 de novembro de 2024 a 08 de fevereiro de 2025
Região III: 02 de setembro de 2024 a 30 de novembro de 2024 Região III: 01 de dezembro de 2024 a 09 de março de 2025
MG 01 de julho de 2024 a 30 de setembro de 2024 01 de outubro de 2024 a 08 de janeiro de 2025
MT 08 de junho de 2024 a 06 de setembro de 2024 07 de setembro de 2024 a 07 de janeiro de 2025
MS 15 de junho de 2024 a 15 de setembro de 2024 16 de setembro de 2024 a 31 de dezembro de 2024
PA Região I: 15 de junho de 2024 a 15 de setembro de 2024 Região I: 16 de setembro de 2024 a 14 de janeiro de 2025
Região II: 01 de agosto de 2024 a 31 de outubro de 2024 Região II: 01 de novembro de 2024 a 28 de fevereiro de 2025
Região III: 15 de agosto de 2024 a 15 de novembro de 2024 Região III: 16 de novembro de 2024 a 14 de março de 2025
PR Região I: 21 de junho de 2024 a 19 de setembro de 2024 Região I: 20 de setembro de 2024 a 18 de janeiro de 2025
Região II: 02 de junho de 2024 a 31 de agosto de 2024 Região II: 01 de setembro de 2024 a 30 de dezembro de 2024
Região III: 22 de junho de 2024 a 20 de setembro de 2024 Região III: 21 de setembro de 2024 a 19 de janeiro de 2025
PI Região I: 01 de setembro de 2024 a 30 de novembro de 2024 Região I: 01 de dezembro de 2024 a 20 de março de 2025
Região II: 01 de agosto de 2024 a 31 de outubro de 2024 Região II: 01 de novembro de 2024 a 18 de fevereiro de 2025
Região III: 01 de julho de 2024 a 29 de setembro de 2024 Região III: 30 de setembro de 2024 a 27 de janeiro de 2025
RJ 15 de junho de 2024 a 28 de setembro de 2024 29 de setembro de 2024 a 06 de janeiro de 2025
RS 03 de julho de 2024 a 30 de setembro de 2024 01 de outubro de 2024 a 28 de janeiro de 2025
RO 10 de junho de 2024 a 10 de setembro de 2024 11 de setembro de 2024 a 09 de janeiro de 2025
RR 19 de dezembro de 2024 a 18 de março de 2025 19 de março de 2025 a 26 de junho de 2025
SC Região I: 04 de julho de 2024 a 12 de outubro de 2024 Região I: 13 de outubro de 2024 a 10 de fevereiro de 2025
Região II: 04 de julho de 2024 a 01 de outubro de 2024 Região II: 02 de outubro de 2024 a 30 de janeiro de 2025
Região III: 04 de julho de 2024 a 01 de outubro de 2024 Região III: 02 de outubro de 2024 a 30 de janeiro de 2025
Região IV: 04 de julho de 2024 a 01 de outubro de 2024 Região IV: 02 de outubro de 2024 a 10 de janeiro de 2025
SP Região I: 01 de junho de 2024 a 31 de agosto de 2024 Região I: 01 de setembro de 2024 a 29 de dezembro de 2024
Região II: 12 de junho de 2024 a 12 de setembro de 2024 Região II: 13 de setembro de 2024 a 10 de janeiro de 2025
Região III: 15 de junho de 2024 a 15 de setembro de 2024 Região III: 16 de setembro de 2024 a 24 de dezembro de 2024
TO 01 de julho de 2024 a 30 de setembro de 2024

01 de outubro de 2024 a 15 de janeiro de 2025

A adesão ao vazio sanitário tem mostrado resultados positivos nos últimos anos, com redução significativa nos focos iniciais de ferrugem e melhora no manejo integrado da cultura.

Importância para a sustentabilidade da soja brasileira

O Brasil é atualmente o maior produtor e exportador de soja do mundo. Medidas como o vazio sanitário não só garantem a sanidade da lavoura, como também reforçam a imagem do país como fornecedor confiável no mercado internacional, ao adotar práticas de produção responsáveis e sustentáveis.

O cumprimento rigoroso dessa medida em 2025 continua sendo essencial para proteger a produtividade das lavouras, reduzir custos com defensivos e prolongar a eficácia das tecnologias disponíveis.
 

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