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LOC.: Mais de QUINHENTOS E VINTE E UM MIL trabalhadores em Goiás serão diretamente beneficiados com o Imposto de Renda Zero, para quem ganha até CINCO MIL REAIS, e com a redução nos descontos, para aqueles com renda mensal entre CINCO MIL E SETE MIL TREZENTOS E CINQUENTA REAIS.
A mudança foi garantida por lei sancionada em novembro de 2025, com impacto percebido a partir do pagamento de fevereiro.
Segundo dados do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita Federal, mais de TREZENTOS E CINQUENTA MIL trabalhadores goianos ganham até CINCO MIL REAIS mensais e deixarão de pagar o tributo.
Outros CENTO E SETENTA E UM MIL recebem entre CINCO MIL E SETE MIL TREZENTOS E CINQUENTA REAIS e passarão a contar com descontos progressivos no imposto.
Com o Imposto de Renda Zero, o número de pessoas totalmente isentas no estado sobe de QUINHENTOS E SETENTA MIL para NOVECENTOS E TRINTA E CINCO MIL.
Em Goiânia, a mudança nas regras do Imposto de Renda também deve trazer impacto direto no orçamento das famílias. No bairro Setor Universitário, a designer Nia Loiola, de 33 anos, mora com a mãe e passa a integrar a faixa de trabalhadores totalmente isentos do tributo.
Para ela, o fim do desconto no contracheque representa um alívio importante nas contas do mês. Com o valor integral no salário, Nia já definiu as prioridades.
TEC./SONORA: Nia Loiola, designer, Goiânia (GO)
“Pretendo poupar um pouquinho para as emergências e renovar algumas coisas da minha casa que estão realmente precisando.”
LOC.: O Imposto de Renda Zero para trabalhadores como a Nia faz parte do conjunto de mudanças na tabela do Imposto de Renda.
Para manter o equilíbrio fiscal e compensar a redução na arrecadação, a nova legislação prevê um aumento na tributação sobre altas rendas, a partir de SEISCENTOS MIL REAIS anuais. A estimativa é que aproximadamente QUATRO MIL contribuintes sejam alcançados. Nesse caso, a cobrança será gradual, com alíquota máxima de até DEZ POR CENTO sobre os rendimentos. Quem já paga esse percentual, ou mais, não terá alterações.
A lei também estabelece limites para evitar que a soma dos tributos pagos pela empresa e pelo contribuinte ultrapasse percentuais definidos para empresas financeiras e não financeiras. Caso isso ocorra, haverá restituição na declaração anual.
Saiba mais em gov.br.