LOC.: Os agricultores familiares terão mais acesso a crédito com a sanção da Lei 15.034, de 2024, que autoriza a destinação de até R$ 500 milhões pela União ao Fundo Garantidor de Operações (FGO). Além disso, a nova norma também apoia as operações do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
O FGO, fundo que funciona como garantia para os bancos, atua da seguinte forma: caso o agricultor não consiga pagar o empréstimo, o fundo cobre o valor devido, facilitando, ainda, a aprovação de financiamentos.
Os valores do FGO não utilizados até 31 de dezembro de 2027 poderão ser destinados à garantia das operações financeiras no Pronaf. A partir de janeiro de 2028, novos valores devem ser estabelecidos.
Além do reforço de R$ 500 milhões, o FGO também poderá ser fortalecido com recursos remanescentes de garantias antes destinadas ao Programa Desenrola Brasil, desde que os valores não estejam comprometidos com outros custos ou operações já garantidas. A legislação também isenta a cobrança da comissão pecuniária para garantias concedidas no âmbito do Pronaf e reduz, assim, os custos para os beneficiários.
O projeto (PL 2.750/2024) que deu origem à lei é de autoria do Poder Executivo.
O presidente Lula vetou apenas um dispositivo, que exigia uma dotação orçamentária específica para que a União pudesse integralizar cotas no FGO. O governo justificou que a medida seria inconstitucional. Segundo o governo, o dispositivo violava o princípio da exclusividade orçamentária, ao impor regras que interferem na gestão de fundos privados.
Reportagem, Bianca Mingote.