A partir do dia 1° de novembro, o trabalhador que aderiu ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) terá limitações ao antecipar o benefício nos bancos. Essas limitações envolvem o valor e o número de parcelas, assim como restrições de prazo e um período de carência.
Os ajustes foram aprovados nesta terça-feira (7) pelo Conselho Curador do Fundo de Garantia, que afirmou que as mudanças são para garantir a sustentabilidade do FGTS.
As novas regras
- Será preciso esperar 90 dias após a adesão para fazer a primeira antecipação;
- Apenas uma operação por ano;
- Serão permitidas até 5 antecipações em um período de 12 anos. Depois disso, será possível fazer mais 3 antecipações ao longo de 3 anos, com no máximo 8 antecipações;
- O valor da antecipação deverá ser entre R$100 a R$500 por saque;
- O limite total de antecipações será de R$2.500 acumulados.
O que permanece?
O trabalhador ainda poderá sacar parte do saldo do FGTS no mês do aniversário, se quiser. Entretanto, segue vigente a perda do direito ao saque total em caso de demissão sem justa causa, com direito apenas à multa de 40%.
Futuras propostas
O governo vê como possibilidade permitir o uso de até 10% do saldo do FGTS como garantia em operações de crédito consignado, mas a proposta ainda segue em análise.