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A partir do dia 1° de novembro, o trabalhador que aderiu ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) terá limitações ao antecipar o benefício nos bancos. Essas limitações envolvem o valor e o número de parcelas, assim como restrições de prazo e um período de carência.
Os ajustes foram aprovados na terça-feira (7) pelo Conselho Curador do Fundo de Garantia, que afirmou que as mudanças são para garantir a sustentabilidade do FGTS.
Com as novas regras, o trabalhador deverá aguardar noventa dias após a adesão para fazer a primeira antecipação. Além disso, somente serão permitidas 5 antecipações em um período de 12 anos. Após este período, será possível fazer mais 3 antecipações ao longo de 3 anos, o que totalizam 8 antecipações.
Outra regra altera a possibilidade de manter várias antecipações ativas ao mesmo tempo; agora, será permitida apenas uma operação por ano.
Além disso, o valor das operações deve ser entre cem a quinhentos reais por saque, com limite total de até dois mil e quinhentos reais acumulados.
O trabalhador ainda poderá sacar parte do saldo do FGTS no mês do aniversário, se quiser. Entretanto, segue vigente a perda do direito ao saque total em caso de demissão sem justa causa, com direito apenas a multa de 40%.
O governo vê como possibilidade permitir o uso de até 10% do saldo do FGTS como garantia em operações de crédito consignado, mas a proposta ainda segue em análise.