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A Medida Provisória 1136/2022, editada pelo governo federal nessa segunda-feira (29), apresenta novas regras para a aplicação dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT). Em 2021, o Congresso Nacional vetou o contingenciamento de recursos das fontes vinculadas ao fundo. No entanto, a MP retira da lei essa proibição e estabelece limites anuais para a aplicação desses recursos em despesas.
Pelos termos da medida provisória, a utilização de 100% só poderá ser alcançada em 2027. Para 2022, o limite é de R$ 5,555 bilhões. Já nos próximos anos, o limite é um percentual do total da receita prevista no ano: 58% em 2023, 68% em 2024, 78% em 2025, 88% em 2026 e 100% em 2027.
Para o coordenador-geral do Instituto Legislativo Brasileiro, do Senado Federal, Luis Fernando Pires Machado, a reversão do atual cenário de bloqueios no investimento em pesquisa é importante para a garantia da soberania do país. “Há necessidade de reverter esses bloqueios para salvar a ciência brasileira. É uma questão de soberania nacional. Essa questão é bem globalizada, mas a reação das entidades científicas à redução do orçamento vai depender de qual tipo de mecanismo vai usar para efetivar o corte”, diz.
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) se posicionou contrariamente ao corte dos recursos pela medida provisória, alertando para os riscos da redução do orçamento para projetos de pesquisa e desenvolvimento (P&D) importantes para o país.
“A proposta retira recursos para a ciência não só em 2022, como para os próximos anos. Investir em inovação não é uma opção, é obrigação para os países desenvolverem suas economias e serem competitivos. Com medidas como esta, o Brasil não está seguindo as melhores práticas, reconhecidas mundialmente, para se tornar mais inovador”, afirmou o presidente da CNI, Robson Braga de Andrade.
O FNDCT foi criado em 1969 com o intuito de financiar a inovação e o desenvolvimento científico e tecnológico. Com o tempo, o fundo passou a ser de natureza contábil e financeira, por meio da sanção da Lei Complementar 177/2021. Os recursos são operados pela Financiadora de Estudos e Projetos (Finep). Entre 1999 e 2019, o FNDCT arrecadou R$ 62,2 bilhões, mas, historicamente, os recursos sofrem bloqueios e são utilizados pelo governo para outras finalidades.
O fundo é a principal fonte de recursos para Ciência, Tecnologia e Inovação no Brasil. Em junho, sob a justificativa de evitar um estouro do teto de gastos do orçamento federal, a equipe econômica bloqueou 55% dos recursos para serem investidos em pesquisa neste ano. De um total de R$ 4,5 bilhões de verba não reembolsável disponível no orçamento do fundo, apenas R$ 2 bilhões poderão ser efetivamente empenhados.
A área da Ciência, Tecnologia e Inovação (CT&I) no Congresso Nacional até havia conseguido uma vitória, com a retirada do artigo do PLN 17/22 que autorizava a redução de verbas do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), mas a MP trouxe de volta o cenário de incerteza.
Para a diretora da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) e professora da Universidade Federal de Campina Grande, Francilene Procópio Garcia, o Brasil precisa ir além da garantia de recursos. “É preciso que o Brasil dê um salto maior e estabeleça uma política de estado, que assegure não apenas investimento, mas educação de qualidade, acessível e inclusiva”, finaliza.
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